Recebera um ofício da
Corregedoria. Lê o que ali esta sendo solicitado e se indigna, e diz que não
vai responder. Os dias passam e os funcionários da corregedoria insistem,
inclusive, segundo os funcionários da vara, fazendo ameaças, de que eles, se
não cumprirem o pedido da corregedoria, seriam punidos. Ela resolve explicar ao
corregedor qual o motivo pelo qual não vai cumprir o solicitado, responde muito
grosseiramente, chegando a dizer que, se a corregedoria queria saber o horário
de entrada e de saída do Juiz, se a idéia era fazer controle de jornada, que se
colocasse um relógio de ponto na porta da sala de audiência, assim seria muito
mais fácil, sem esquecer que o trabalho do Juiz não acaba ali, depois das
audiências.
Com esta resposta, recebe outro
ofício da Corregedoria cobrando a solicitação, ameaçando com possíveis punições,
desta feita, à própria magistrada, e terminando por dizer que; exatamente
aqueles que demonstram tanta agressividade, tanta indignação são exatamente
aqueles que, por não cumprirem as suas obrigações, se revoltam quando cobrados.
Aí ela se aborrece mesmo, e
resolve responder, não com a agressividade habitual, mas querendo, na verdade,
criticar a Corregedoria e a sua maneira de atuar, pois não entende a falta de
coragem do responsável que, querendo cobrar de alguns, dirige sua ação contra
todos, tantos os responsáveis quanto os que, a critério dele, eram
irresponsáveis, ou melhor, não cumpriam as obrigações no prazo legal.
Sempre entendeu que se você sabe quem
é o descumpridor de obrigações, das normas, dos deveres, é esta pessoa que deve
ser cobrada, diretamente, sem quaisquer melindres. O lema um por todos e todos por um, neste particular,
não tem aplicação. A cobrança tem de ser individualizada, você não pode querer
a coletividade pague por o erro de A, B, C, se o A, B e C são identificados,
estes sim, é que devem ser alvo da ação dos responsáveis pelo controle.
Bom, mas devido a tantos atos
errados, inclusive sob ameaças, solicitou à secretaria cópias de todos os seus
relatórios mensais, cópia de todas as atas de correição, inclusive a última
ata, que foi feita após a correição dirigida pelo então Corregedor,
demonstrando o cumprimento de todas as obrigações, o que foi sempre atestado
pelas Correições anuais, pelos boletins mensais, pelos relatórios mensais
sempre enviados dentro do prazo e de todas as cópias, ao menos de seis meses, das
informações que era feitas todos os dias, das audiências realizadas, dos acordos concluidos, dos adiamentos, enfim, uma verdadeira prestação de contas diária e
encaminhou tudo com o ofício abaixo:
“Senhor Corregedor:
Com relação ao oficio nº tal,
datado de, e recebido na terça feira, dia tal, temos a fazer as seguintes
considerações:
Com o ofício supra mencionado
restou claro quais os objetivos pretendidos pela Corregedoria com o expediente
indicado na correspondência anterior, razão porque esta Juíza, embora discordando
do meio empregado “CONTROLE DE JORNADA DE JUIZ,” louva a iniciativa, uma vez que
concorda em número, gênero e grau com a premissa ali indicada, a de que o
judiciário tem de ser transparente, célere e observar o principio da
moralidade.
Em momento algum, esta Juíza pretendeu
tirar a autoridade de Vossa Excelência, quanto pior, insinuar ou pretender que
abra mão das suas prerrogativas, primeiro sabe ser isto perfeitamente
impossível, e segundo porque são estas prerrogativas garantias de um Judiciário,
sério, honesto, moral, e ético.
Por compactuar com todos os
princípios e idéias tão bem explanadas no expediente nº tal, é que esta Juíza
já autorizou a prestação das informações solicitadas e, complementando-as, para
que não reste a menor dúvida a respeito da “transparência”, da responsabilidade
no cumprimento das suas obrigações e da observância de todos os deveres
inerentes ao exercício da magistratura, é que vem fornecer, documentalmente,
todos os dados solicitados por esta Corregedoria e, mais que isto, por não ter
nada a esconder, por ter uma conduta profissional irrepreensível, demonstrar
que, nos sete anos em que vem exercendo a titularidade da Vara, sempre cumpriu
as suas obrigações, o que foi sempre atestado pelas Correições anuais, pelos
boletins mensais, pelos relatórios mensais sempre enviados dentro do prazo e
com todas as informações exigidas, para que este Tribunal, através da sua
Corregedoria, acompanhasse toda a movimentação de processos, a atuação do Juiz e
o desempenho dos funcionários.
Esclarece, outrossim, que, como
comprova a documentação acostada, esta Juíza, durante toda a semana permanece nesta
cidade na qual tem casa alugada às suas expensas e onde freqüenta o curso de
Licenciatura em História, tendo aulas de segunda a sexta no período noturno e
no sábado pela manhã.
Informa, também, que as
audiências da Vara começam, impreterivelmente, às 08h30min da manhã, sendo
impossível declinar o horário de término, pelos motivos por demais conhecidos
desta Corregedoria; no entanto, seguem as cópias de todas as atas de audiência
realizadas nos últimos 15 (quinze) dias, conforme solicitação de Vossa Excelência,
nas quais se pode notar, claramente, os horários, devendo ser observado que,
após o término das audiências, ato contínuo, as sentenças passam a ser
prolatadas.
Por oportuno, elucida que nos
dias 12 e 13 do corrente, não foram designadas audiências por completa
impossibilidade de ser observado o interstício legal, entre a data do
ajuizamento e a data da audiência.
Caso Vossa Excelência entenda que
as informações aqui prestadas são insuficientes para os objetivos mencionados
no Oficio supra, solicite o que entender necessário e esta Magistrada, que tem a
certeza de cumprir a sua obrigação e que, por isso mesmo, se dá ao direito de
discordar e indignar-se diante dos meios empregados para o exercício da
fiscalização inerente à Corregedoria, que se tivesse informado que a “fiscalização
do Horário” tinha um simples objetivo e era passageira, não teria dado causa à indignação
desta magistrada
Quem cumpre o dever, quem observa
as normas inerentes ao exercício da magistratura, não só tem o direito de
indignar-se, como, também, de expressar a sua indignação, aliás, ao contrário
do que entende esta Corregedoria, somente estes, os que cumprem fielmente os
seus deveres, é que podem indignar-se diante de qualquer medida que possa ferir
a sua dignidade profissional, atestada e aperfeiçoada ao longo dos 11 anos de
exercício do cargo.
Por se saber perfeitamente cumpridora
de seus deveres e ainda, por exercer com independência o seu cargo, não estando
sujeita a qualquer subordinação hierárquica, é que esta Juíza presta as presentes
informações, a título de colaboração, para que esta Corregedoria possa bem
cumprir o seu mister.
Com os costumeiros e formais
protestos.
A Juíza”
É assim que agem aqueles que não
têm rabo preso..
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