quarta-feira, 16 de julho de 2014

Quem não deve não teme!

Recebera um ofício da Corregedoria. Lê o que ali esta sendo solicitado e se indigna, e diz que não vai responder. Os dias passam e os funcionários da corregedoria insistem, inclusive, segundo os funcionários da vara, fazendo ameaças, de que eles, se não cumprirem o pedido da corregedoria, seriam punidos. Ela resolve explicar ao corregedor qual o motivo pelo qual não vai cumprir o solicitado, responde muito grosseiramente, chegando a dizer que, se a corregedoria queria saber o horário de entrada e de saída do Juiz, se a idéia era fazer controle de jornada, que se colocasse um relógio de ponto na porta da sala de audiência, assim seria muito mais fácil, sem esquecer que o trabalho do Juiz não acaba ali, depois das audiências.
Com esta resposta, recebe outro ofício da Corregedoria cobrando a solicitação, ameaçando com possíveis punições, desta feita, à própria magistrada, e terminando por dizer que; exatamente aqueles que demonstram tanta agressividade, tanta indignação são exatamente aqueles que, por não cumprirem as suas obrigações, se revoltam quando cobrados.
Aí ela se aborrece mesmo, e resolve responder, não com a agressividade habitual, mas querendo, na verdade, criticar a Corregedoria e a sua maneira de atuar, pois não entende a falta de coragem do responsável que, querendo cobrar de alguns, dirige sua ação contra todos, tantos os responsáveis quanto os que, a critério dele, eram irresponsáveis, ou melhor, não cumpriam as obrigações no prazo legal.
Sempre entendeu que se você sabe quem é o descumpridor de obrigações, das normas, dos deveres, é esta pessoa que deve ser cobrada, diretamente, sem quaisquer melindres.  O lema um por todos e todos por um, neste particular, não tem aplicação. A cobrança tem de ser individualizada, você não pode querer a coletividade pague por o erro de A, B, C, se o A, B e C são identificados, estes sim, é que devem ser alvo da ação dos responsáveis pelo controle.
Bom, mas devido a tantos atos errados, inclusive sob ameaças, solicitou à secretaria cópias de todos os seus relatórios mensais, cópia de todas as atas de correição, inclusive a última ata, que foi feita após a correição dirigida pelo então Corregedor, demonstrando o cumprimento de todas as obrigações, o que foi sempre atestado pelas Correições anuais, pelos boletins mensais, pelos relatórios mensais sempre enviados dentro do prazo e de todas as cópias, ao menos de seis meses, das informações que era feitas todos os dias, das audiências realizadas, dos acordos concluidos, dos adiamentos, enfim, uma verdadeira prestação de contas diária e encaminhou tudo com o ofício abaixo:
“Senhor Corregedor:
Com relação ao oficio nº tal, datado de, e recebido na terça feira, dia tal, temos a fazer as seguintes considerações:
Com o ofício supra mencionado restou claro quais os objetivos pretendidos pela Corregedoria com o expediente indicado na correspondência anterior, razão porque esta Juíza, embora discordando do meio empregado “CONTROLE DE JORNADA DE JUIZ,” louva a iniciativa, uma vez que concorda em número, gênero e grau com a premissa ali indicada, a de que o judiciário tem de ser transparente, célere e observar o principio da moralidade.
Em momento algum, esta Juíza pretendeu tirar a autoridade de Vossa Excelência, quanto pior, insinuar ou pretender que abra mão das suas prerrogativas, primeiro sabe ser isto perfeitamente impossível, e segundo porque são estas prerrogativas garantias de um Judiciário, sério, honesto, moral, e ético.
Por compactuar com todos os princípios e idéias tão bem explanadas no expediente nº tal, é que esta Juíza já autorizou a prestação das informações solicitadas e, complementando-as, para que não reste a menor dúvida a respeito da “transparência”, da responsabilidade no cumprimento das suas obrigações e da observância de todos os deveres inerentes ao exercício da magistratura, é que vem fornecer, documentalmente, todos os dados solicitados por esta Corregedoria e, mais que isto, por não ter nada a esconder, por ter uma conduta profissional irrepreensível, demonstrar que, nos sete anos em que vem exercendo a titularidade da Vara, sempre cumpriu as suas obrigações, o que foi sempre atestado pelas Correições anuais, pelos boletins mensais, pelos relatórios mensais sempre enviados dentro do prazo e com todas as informações exigidas, para que este Tribunal, através da sua Corregedoria, acompanhasse toda a movimentação de processos, a atuação do Juiz e o desempenho dos funcionários.
Esclarece, outrossim, que, como comprova a documentação acostada, esta Juíza, durante toda a semana permanece nesta cidade na qual tem casa alugada às suas expensas e onde freqüenta o curso de Licenciatura em História, tendo aulas de segunda a sexta no período noturno e no sábado pela manhã.
Informa, também, que as audiências da Vara começam, impreterivelmente, às 08h30min da manhã, sendo impossível declinar o horário de término, pelos motivos por demais conhecidos desta Corregedoria; no entanto, seguem as cópias de todas as atas de audiência realizadas nos últimos 15 (quinze) dias, conforme solicitação de Vossa Excelência, nas quais se pode notar, claramente, os horários, devendo ser observado que, após o término das audiências, ato contínuo, as sentenças passam a ser prolatadas.
Por oportuno, elucida que nos dias 12 e 13 do corrente, não foram designadas audiências por completa impossibilidade de ser observado o interstício legal, entre a data do ajuizamento e a data da audiência.
Caso Vossa Excelência entenda que as informações aqui prestadas são insuficientes para os objetivos mencionados no Oficio supra, solicite o que entender necessário e esta Magistrada, que tem a certeza de cumprir a sua obrigação e que, por isso mesmo, se dá ao direito de discordar e indignar-se diante dos meios empregados para o exercício da fiscalização inerente à Corregedoria, que se tivesse informado que a “fiscalização do Horário” tinha um simples objetivo e era passageira, não teria dado causa à indignação desta magistrada
Quem cumpre o dever, quem observa as normas inerentes ao exercício da magistratura, não só tem o direito de indignar-se, como, também, de expressar a sua indignação, aliás, ao contrário do que entende esta Corregedoria, somente estes, os que cumprem fielmente os seus deveres, é que podem indignar-se diante de qualquer medida que possa ferir a sua dignidade profissional, atestada e aperfeiçoada ao longo dos 11 anos de exercício do cargo.
Por se saber perfeitamente cumpridora de seus deveres e ainda, por exercer com independência o seu cargo, não estando sujeita a qualquer subordinação hierárquica, é que esta Juíza presta as presentes informações, a título de colaboração, para que esta Corregedoria possa bem cumprir o seu mister.
Com os costumeiros e formais protestos.
A  Juíza”

É assim que agem aqueles que não têm rabo preso.. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário