Em 1875 através
do Decreto datado de 29 de abril
declara-se, em Portugal, a extinção da condição servil
e, em consequência livres, um ano após a publicação dessa lei, nas
províncias ultramarinas portuguesas,[1]
todos aqueles que detinham esta condição, que fora estabelecida
pela lei de 25 de Fevereiro de 1869, a qual aboliu a escravidão em
Portugal. No entanto, os indivíduos alcançados pela lei não adquiriam, de logo, a
condição de livres, uma vez que, esta mesma lei, declarava a obrigação dos
libertos de trabalharem para os seus patrões até o ano de 1878.