Contar estórias e histórias; ficção e realidade se misturando para fazer rir, chorar, viver.
quinta-feira, 29 de abril de 2021
Agora é o Censo; ou será falta de Senso?
Estou aqui em casa, o dia é chuvoso, estou na rede e olho as
minhas plantas balançando os seus galhos a cada pingo de chuva que cai sobre
elas. Gosto de olhar a chuva cair, gosto sim, mas, ao mesmo tempo que gosto
disto, fico pensando em quantas pessoas devem estar a pedir que esta mesma
chuva pare, porque ela pode lhes causar prejuízo, dores, até mesmo mortes. Fico
entediada e penando como a vida é dicotômica. O que pode ser prazer para um,
como é o meu caso, pode ser uma tormenta para outrem.
A chuva aumenta e o meu pensamento divaga; volto ao passado,
à minha infância: lembro que, quando criança, lá na nossa casa em Camaçari, uma
chuva desta era motivo de muita alegria; primeiro porque não precisaríamos
encher os tonéis de água naquele dia e até, dependendo da quantidade de chuva,
por um dia ou mais. A responsável por encher o tonel era minha. Eu tinha de
carregar mais de 20 latas de água, daquelas quadradas de tinta, de uma fonte
que havia no fundo do nosso quintal, a fonte não era nossa, era pública, todos
dali da região utilizavam água daquele poço. Essa fonte distava da minha casa uns 500m ou
mais um pouco. Era uma boa caminhada para ser feita com uma lata de água na
cabeça. Eu precisava fazer a caminhada por umas 20 vezes, no mínimo, não era
uma coisa fácil, mas obrigação era obrigação, e esta era a minha, todos os
dias, durante todos os dias do ano, sem direito a descanso semanal, feriados,
etc. Eu não reclamava, pois se assim o
fizesse ainda podia ser castigada, e, ou apanhava, ou então seria de mim tirado
algum mínimo prazer que tivesse, como por exemplo conversar, na boquinha da
noite, com os meninos e meninas da minha idade até as sete da noite.
Bom, mas eu estava falando do dia de chuva. O segundo motivo para a alegria com a chuva
era a festa que fazíamos, ah, que maravilha a inocência! Ali alegres, só pensávamos
em nos deixar molhar pela água da chuva, disputar a água mais grossa que descia
da bica formando um grande chuveirão, ficávamos pulando embaixo da chuva,
chutando a água empoçadas nas poças formadas pela água no chão. A água ficava
escura e nós nos sujávamos todos de lama, lama que, em poucos minutos,
desaparecia da roupa por força da própria chuva. Passávamos horas embaixo da chuva, as vezes
aproveitávamos para lavar a própria casa, aproveitando a água da chuva. Era
fantástico, e sequer nos passava pela cabeça que, logo embaixo da nossa casa,
uns três km mais abaixo, havia um riacho, que se transbordasse, atingiria todas
as casas que ficavam alrrededor dele.
Com este pensamento volto ao aqui e agora: a chuva continua
caindo, as palhas do coqueiro embalançam, penso como lúdico é tudo isto, e me
vem à cabeça que esta poderia ser uma chuva cósmica com poderes de, com os seus
pingos, limpar tudo, afastar este maldito vírus, que aqui no Brasil provoca
tantas divergências, tantas barbaridades jurídicas, tantas questões políticas,
tantas interferências na nossa liberdade.
O corona vírus aqui no Brasil serviu para, mais uma vez
demonstrar, como são os oportunistas de plantão, que se aproveitam de uma catástrofe
como está para se promoverem, para enriquecerem ilicitamente, para aparecerem politicamente
a qualquer custo. Esses miseráveis criticam toda e qualquer ação governamental,
sem, entretanto, apresentarem quaisquer soluções que possam ajudar a vencer
este flagelo. Apontam erros em tudo, e, esquecem dos seus próprios erros, vide
que alguns dos grandes críticos do governo, são, em menor escala, administradores
de estados. Esses miseráveis demonstram toda a capacidade que tem de tomar
medidas totalitárias, que visam a dominação da população que “pensam comandar”.
Vemos, a cada dia, medidas de jaez ditatoriais proibindo a liberdade do
cidadão, ferindo, sem qualquer pudor, o Art. 5 da Constituição Federal, o
quanto pior, tudo isto com a “autorização” do STF, que sem nenhum escrúpulo,
sem nenhum respeito ao povo, dão poderes a esses miseráveis governantes, afastando
qualquer ingerência local ao Governo federal. O mais interessante é que, no que
tange as medidas a serem tomadas, o governo federal está fora, proibido de qualquer
atividade, mas quando se trata de dinheiro e de fornecimento de material, aí
sim o governo federal é que é o obrigado.
É inacreditável o que vem acontecendo aqui no Brasil. Os
senhores do supremo, os deuses do Olimpo brasileiro, se metem em tudo, obrigam
os demais poderes a fazer o que determinam, infringindo descaradamente as
atribuições dos demais poderes. Viraram os ditadores brasileiros, parecendo
haver uma disputa interna na corte para ver quem consegue determinar a medida mais
interventiva e ditatorial.
Agora, Marco Aurélio determinou que o governo faça o censo de 2021, que havia sido suspenso
por força da própria Covid, pois se precisamos de todo o dinheiro disponível para
combatê-la, o gasto com o censo seria economizado em seu favor, mas o Ministro,
sem observar nada disto, e fazendo política, atendendo, mais uma vez aos
partidos que não tem qualquer força política no congresso, atende aos seus
pedidos em detrimento de tudo.
O interessante é que, ao mesmo tempo que o STF ratifica as atitudes dos administradores locais no que tange às
medidas de restrições, que chegam mesmo a decretar toque de recolher,
restrições a liberdade de ir e vir, aplicação de multas, enfim, barbaridades
contra o povo, é o mesmo STF que, contraditoriamente, determina que o censo
seja realizado, o que significa expor os agentes, que vão trabalhar na pesquisa, ao Covid, porque esses agentes vão ter de entrar
nas casas de todos os brasileiros para fazer as perguntas necessárias,
expondo-se e expondo as famílias.
Observemos bem: se um dos agentes estiver contaminado e ele for responsável por
vinte ou mais casas por dia, ele poderá transmitir o vírus a, no mínimo, 25
pessoas diferentes, esses, por sua vez, pode contaminar uma quantidade imensa
de pessoas, desde a família, aos vizinhos, colegas de trabalho, enfim. Não
percebo como um ministro do supremo pode saber mais que um especialista, e, como
deuses que estão acima de tudo e todos, resolvem que tem solução para tudo, sem
se importar com orçamentos, com planos do governo. Não se preocupam nem um
pouco com as metas estabelecidas pelos demais poderes, metas essas que foram
estudadas, trabalhadas, acordadas, planejadas. Tiram a autoridade do presidente
para, logo depois, cobrarem dele atitudes que eles mesmo impediram, com as suas
decisões, que ele tomasse.
Certamente isto vai mudar, precisa mudar: não suportamos mais
que esses onze deuses nos imponham o que eles politicamente, acham corretos.
Somos uma Nação, temos uma Constituição, que, apesar de ser todos os dias vilipendiada
por esses falsos deuses (mais para diabos que deuses), vai prevalecer e, como a
chuva que ainda cai neste momento, eliminará este vírus mais maléfico de que o
vírus chinês.
domingo, 25 de abril de 2021
Será que estamos falando de Justiça?
Depois de tantas e tantas decisões do STF,
decisões quando pouco “esdrúxulas”, comecei a pensar na justiça e lembrei-me do
trabalho que fiz sobre a Aplicação da Justiça aos indígenas na colônia de
Moçambique, que foi o tema da minha tese
de doutoramento. À época, tive que
recorrer aos arquivos, principalmente o da Assembleia da República, pois tinha que
entender os motivos que levaram à criação da lei,
“No
período da discussão das bases da Constituição Política da Monarquia
Portuguesa, se pode notar o caos em que se encontrava o país como um todo, e em
particular, a justiça. Nas cortes discutia-se a adoção do sistema “tripartite”
e o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei com a consequente
extinção dos privilégios pessoais de foro nas causas. O relatório apresentado
por Fernandes Thomaz, na sessão da Cortes Constituintes dos dias 2 e 5 de
fevereiro de 1821 solicitava que uma medida urgente fosse tomada em relação à
administração da justiça, tendo em vista a situação de escândalo em que ela
vivia:[1]
[...], Mas vós não
ignorais, Senhores, que o meio de conservar o povo em socego He administrar
rectamente a justiça. O poder da lei He o único poder respeitável porque delle
vem toda a auctoridade do governo, a sua força e segurança.
Em Portugal o
arbítrio dictava muitas vezes a decisão do Magistrado, porque elle o podia
fazer sem responsabilidade. Nesta ordem há como nas outras grandes abusos, mas
nenhuma precisa talvez de ser reformada, nem com mais promptidão, nem com mais
cuidado. O escândalo He geral e geral deve ser em conseqüência a satisfação e a
emenda [...] com tudo He preciso dar nova forma aos juisos e às instancias: He
preciso facilitar por todos os meios e por todos os modos a prompta
administração da justiça. Se Ella He indispensável na ordem social para fazer a
felicidade do cidadão, porque há de elle vir tão longe buscar a decisão da sua
demanda? Porque não há de o fraco achar em seu auxilio contra o despotismo do
poderosos a auctoridadeda ley, no mesmo lugar em que Ella foi ofendida.[2]
Esta
situação de escândalo, de acordo com o deputado Barreto Feio, que apelidava a
justiça de “monstro”, residia, segundo ele, no fato dela “tender sempre para a
arbitrariedade; e por mais que se procura contela, toma o freio nos dentes,
investe contra os mais sagrados direitos do cidadão, roubando a uns a honra, a
outros a vida, a outros a propriedade.” [3]
Ainda
na sessão de 03.02.1821 o Senhor Rebello se pronunciava em relação à
tripartição dos poderes:
Nos, Senhores,
fomos coloccados neste Augusto Congresso para mover o espaço e as balizas que
separão o Poder Legislativo e Executivo, a confusão destes poderes foi talvez
quem produziu essencialmente desgraças publicas, que fizerão necessária a
reunião deste Augusto Congresso. As Cortes tem nomeado uma Regencia para
exercer em nome de S. Majestade o Poder Executivo, tem reservado para si o
Poder Legislativo e a Suprema Inspecção sobre o Poder Executivo. [4]
Também a Carta
de 1826, não foi suficiente para que a estrutura do judiciário fosse
modificada, seja na Metrópole, seja no Ultramar, tanto é assim em 1832 foi
editada a lei que regulamentava a Justiça Portuguesa. Mouzinho da
Silveira, na introdução do Decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832 e de dois outros
que o acompanhavam, Decretos de 18 de Maio – Reforma da Justiça dos Órfãos e o
de 19 do mesmo mês, fixando a competência e o funcionamento do Supremo Tribunal
de Justiça, dizia que a separação entre as funções de administrar e julgar foi
a maior descoberta do século e, por isso mesmo, urgia a sua observação em
Portugal.
E
é assim que na introdução do Decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832 e de dois
outros que o acompanhavam, ele dizia:
Senhor! A mais
bela e útil descoberta moral do Seculo passado foi, sem dúvida a differença de
administrar, e julgar; […]. Sem tratar precisamente das questões de jurisdição
contenciosa, posso dizer com verdade, que entre os Portuguezes nunca foi bem
definido, e por isso nunca bem sabido, o que podia fazer um General, e um Juiz;
um Eclesiástico, ou um Capitão Mór: attribuições diferentes eram dadas
indiferentemente, e sobre o mesmo indivíduo eram acumuladas jurisdicções não só
incompativeis, mas destruidoras umas das outras […].[5]
Mouzinho[6] referia-se à separação de
poderes do Estado: Judiciário, Executivo e Legislativo, (art. 30º da
Constituição de 1822) [7], e com tal decreto
confirmava-se independência do Judiciário português, que passou a ter a
seguinte organização: na capital do reino, e com jurisdição em todo o
território nacional e no Ultramar, funcionaria o Supremo Tribunal de Justiça
dividido em duas secções (civil e criminal), com composição de um presidente e
oito conselheiros; nos círculos judiciais (reino e ultramar) haveria um Tribunal
de segunda instância formado por um presidente e seis juízes. Os círculos
judiciais seriam divididos em comarcas em que funcionaria um Juiz de Direito e
os competentes jurados. Cada Comarca compreenderia julgados em que funcionaria
um Juiz ordinário, e se os julgados fossem divididos em freguesias, nestas,
haveria um juiz de paz. Os membros do Supremo Tribunal, os Juízes da Relação e
os de Direito seriam de nomeação governamental, os juízes ordinários e os de
paz seriam eleitos. (art. 178º) [8].
Este
decreto continha não só normas a respeito do Judiciário, bem como relativas ao
Ministério Público, designando as suas competências específicas, e indicando
como a sua autoridade máxima o Procurador Geral da Coroa, que funcionaria junto
ao Supremo Tribunal de Justiça, seguindo-se-lhe os Procuradores Régios junto às
Relações, os delegados do procurador régio junto aos juízes de direito de
primeira instância e os subdelegados do procurador régio junto aos juízes
ordinários, estabelecendo, ainda, que ao Ministério Público competia: a)
representar a sociedade nas causas, principalmente as criminais; b) intervir
nos pleitos das pessoas a que o Estado devia proteção; c) funcionar nas
questões referentes à fazenda nacional.
A
preocupação de Mouzinho da Silveira em relação às autoridades que administravam
a justiça era pelo fato de que essas, muitas vezes, estavam comprometidas com
muitas outras situações dentro da província, o que lhes retirava, até mesmo, a
própria idoneidade moral para realizar os julgamentos:
“Era um absurdo que as Camaras dependessem
dos Generaes, que os Juizes fossem fornecedores, e que os Eclesiasticos fossem
administradores e às vezes Soldados; era absurdo que a lei exigisse dos
Magistrados conhecimentos locaes, e ao mesmo tempo os retirasse, quando
começavam a adquiri-los; e era absurdo que os Militares chamassem os
Julgadores, e os reprehendessem por maus fornecedores; e era absurda tanta
cousa, e tanta, que a sua enumeração formaria um livro, e não um Relatório.” [9]”
Vê-se,
pois, que a inquietação de Mouzinho tinha razão de ser e a atualidade dessas
reocupações continua nos inquietando, aqui, no nosso Brasil.
Pois
é, as citações acima parecem
atuais, parece que elas estão em discussão, hoje, no nosso Congresso,
para que efetivamente seja cumprido o
que determina a Constituição Brasileira, no
que se refere à separação dos poderes. O que vemos acontecendo aqui
neste país: o poder Judiciário que deveria ser exatamente o poder do
equilíbrio, da completa moralidade, da imparcialidade, vem se amesquinhando a
cada dia, cada dia mais político, mais vulnerável aos interesses dos seus
componentes, que sequer se acanham em determinar que chefes de outros poderes
“lhe obedeçam”. Dão ordens como se estivessem em uma sala de aula tratando com
meninos aprendizes. Onde isto vai chegar
não sei, mas há que se tomar uma posição, não dá para continuar assim.
Esta
semana que passou, algumas decisões estarreceram a todos:
a)
Determinar que o Presidente da República
explique o motivo de tantas ações contra jornalistas:
b)
Ordem para que o Presidente da Câmara
informe o motivo pelo qual não dá andamento aos pedidos de impeachment:
c)
Determinando a criação da CPI da Covid no
Senado Federal:
d)
Prazos para autoridades aprovarem vacinas:
e)
Anulação de trechos do decreto do Governo
em relação s armas:
f)
48 horas para o governo explicar ausência de
custeio de leitos de UTI em SP; dentre outras.
Estou desconfiada que os Ministros do Supremo
não tem mesmo que fazer, porque se tivessem não estavam, como vem sendo,
manipulados pela mídia e por partidos
políticos sem representatividade no
Congresso, para alcançarem objetivos que
jamais conseguiriam nas devidas casas a
que pertencem.
Quanto
pior, assistimos inertes o Supremo dar foro de ilegalidade a atos praticados na
maior operação que este país já teve contra a corrupção, livrando o bandido de
estimação deles, e mais que isto, oferecendo um espetáculo de parcialidade aos
quatro cantos do mundo, pois o julgamento pode ser visto por tantos quantos
sintonizassem no canal da TV !, com a mesma desculpa da incompetência.
Onde estamos? Onde estamos. O
Alexandre, querendo tirar leite de pedras, mais uma vez prorroga o Inquérito do
Fim do Mundo, atenta contra a moralidade desse país, faz o que quer, virou um
DEUS-XERIFE, e nada acontece.
Acordem senhores senadores, não
temais nada, é necessário que a corte volte a ser a Corte Constitucional do País,
que ela volte a cumprir a sua finalidade, que é ,através da constituição e do
seu cumprimento, salvaguardar os direitos dos brasileiros, manter intacta as
suas liberdades, que lhes é assegurada constitucionalmente.
A Corte tem de voltar a ver o Art.
5 da Constituição Federal e todos os seus Incisos, não pode, ao bel prazer de um
Ministro, criar tipos penais inexistentes no nosso código penal, criar figuras
processuais também inexistentes do ordenamento jurídico. Chega, não aguentamos mais.
Sim,
precisamos da Justiça, como disse o deputado português, é ela que nos
assossega, e ela que nos dá a certeza de que o nosso direito será respeitado,
se confrontado. Não podemos viver essa
insegurança jurídica que leva à total descrença no judiciário. O que os
senhores pensam ministros? Acham que
essas bizarras decisões que estão tomando ajudam a melhorar o pais? Claro que
não podem achar isto, vocês estão afastando investimentos, suas decisões estapafúrdias deixam os nossos investidores de orelha em
pé: ninguém em sã consciência vai colocar dinheiro neste pais, que tem uma
corte que aprova a impunidade, luta em favor dos bandidos, prende jornalistas
e deputados, quer amordaçar a mídia que
lhe critica, apenas e tão somente por isso. Uma Corte que tem dois pesos e duas medidas,
dependendo de quem figure como parte no processo.
Então
o Ministro Alexandre de Moraes juntamente com o Ser Toffoli podem abrir
“um inquérito”, eles próprios, sem
queixa, sem denúncia do ministério público, enfim, sem a justiça ter
sido acionada, mas o presidente da República não pode acionar os seus detratores, os que lhe ofendendo
religiosamente em todas as oportunidades, lhe pecham de “genocida” de assassino, de irresponsável”, pedindo
inclusive explicação sobre o “direito de ação” que é assegurado a todo cidadão,
quanto melhor, ao presidente da República
ofendido no exercício das suas funções.
Acordem Ministros, que ingerência é
essa na nossa Nação! Vocês não estão aí para isto. Mirem-se no espelho do Deputado Português e
entendam para que serve a Justiça, para que aceitamos a divisão tripartite de
poderes. Façam a sua parte, parem de incentivar tanta maldade contra um
Presidente que, até aqui, não praticou nenhum ato de corrupção, um homem que
constantemente lembra que a constituição brasileira é a sua guia, que fala em
liberdade, igualdade, que enaltece os princípios morais, a família, a
liberdade, a Deus, e tantos outros valores que
são visíveis em cada um dos seus
gestos ou pronunciamentos.
Se ele dá palavrões, qual o
problema? E os erros de português de Lula, a presença em atos solenes
visivelmente embriagado, chegando mesmo a aparecer “mijado” em lugares
públicos, Que dizer da Dilma “Anta”, nos seus discursos sem pé e sem cabeça.?
Como aceitar que vocês não
permitiram, até o momento, quebrar o sigilo dos telefones do homem que tentou
matar o Bolsonaro? Que tipo de brincadeira é esta? Então o Ministro Alexandre de Moraes, o
Xerife, pode mandar entrar na casa de deputado federal após as oito da noite,
prender o cidadão, tomar-lhe os celulares e não pode mandar quebrar o sigilo
do tal do Adelio? O que ´isto? Que tipo de
proteção com este homem é este? Estão com medo de que?
Vocês que aceitam gravações Haqueadas
(acho que deve ser assim que escreve”, usando-as para tirar da prisão bandidos,
comprovadamente bandidos, criminosos, e estão com desculpas para
abrir este sigilo.
Tomem vergonha, eu se fosse qualquer um de
vocês estaria com vergonha de me olhar até no espelho, aliás, vocês próprios se
se olhassem mesmo tomariam sustos, porque iriam se vir como realmente vocês
são, além de feios na sua grande maioria, poderiam ver as suas áureas negras,
querendo, até elas, afastarem-se de vocês.
Que vergonha meu Deus! Que vergonha: e pensar que defendi com unhas e dentes o
Judiciário, brigando com tanta gente que duvidava da moralidade, da ética, da
correição dos membros do Judiciário, o que fica
muito difícil, senão impossível, quando um Ministro do Supremo, em alto e bom som,
condenando a operação lava jato, afirma:
“que há avaliações diferentes com
relação a esta operação lava jato, há por exemplo um estudo da Professora Rosa Maria Marques da Pontifícia
Universidade de São Paulo (...) que monstra que a Operação provocou um
desmantelamento de importantes setores da economia nacional, principalmente a indústria
petrolífera (...) (...) este estudo mostra também que se estima que a Lava Jato retirou cerca de
cento e quarenta e dois bilhões da economia brasileira, ou seja a operação produziu três vezes mais prejuízo econômicos do que aquele que ela
avalia ter sido desviado com a corrupção, isto fora os milhões de desempregados
que esta operação causou (...) (...)ouça as mensagens, o que nos dizem a
mensagem, que os procuradores de Curitiba estavam acertando, clandestinamente,
negociações com autoridades estrangeiras(..).
podem ser ilícitas Mas enfim foram amplamente veiculadas, e não foram
adequadamente contestadas(...)” (grifo nosso)[10]
Depois
de uma declaração dessa que mostra, sem sombra de dúvida de que lado o Julgador
parcial está, tão parcial que sugere que era melhor o pais ter ficado, como
sempre esteve, no mundo da amoralidade, da ilegalidade, da corrupção, de que se
ter descoberto toda a falcatrua em desfavor da economia do país. Olhe, a única expressão que cabe aqui é: PUTA
QUE PARIU!
[1]
MARTINEZ, Esmeralda S. Uma Justiça
Especial para os Indígenas – Aplicação da Justiça em Moçambique (1894-1930), Ed
Dialética, Belo Horizonte, Setembro/2020
[2] Diário das Cortes Geraes e Extraordinárias,
nº 07 de 05.02.1821, pág. .39
[3] Idem, nº 13, de 12.02.1821, p. 81
[4] Ibidem, nº 05 de 03.02.1821
[5]Collecção de Decretos e
Regulamentos publicados durante o Governo da Regência do Reino estabelecida na
Ilha Terceira, 1836, p.59
[6]Mouzinho da Silveira. Ministro e
Secretário dos Negócios da Fazenda e Interino dos Negócios Eclesisasticos e da
Justiça, condição em que editou as portarias acima identificadas que
introduizram modificações relevantes no sistema Judiciário Português.
[7] MIRANDA. J. (1976)
[8] Collecção de Decretos e
Regulamentos publicados durante o Governo da Regência do Reino estabelecida na
Ilha Terceira, 1836, p.59.
[9] Idem.
[10]
Parte da fala do Ministro Levandovisky, na sessão Plenária dia 22 de abril de
2021, quando do Julgamento da Suspeição do
Juiz Sergio Mouro.