Estou assistindo a solenidade de
posse do mais novo Ministro do Supremo Tribunal Federal. Fico admirada com a
pompa completamente injustificável e despicienda. Para que aquela guarda
fantasiada na entrada do Supremo? Gostaria de uma justificativa para tudo isto.
Sinceramente não entendo, não gosto e
não concordo . Pior, entretanto que a pompa, é a presença de pessoas que não
deviam, sequer, passar da porta de entrada, quanto pior, participar de uma
solenidade em que está sendo empossado um novo Ministro que vai julgar “n” destas pessoas que ali se
fazem presentes: estão ali Edson Lobão , Jose Sarney, Rodrigo Maia, Eunicio Oliveira e tantos outros
que serão julgados quando e com certeza, estiverem na
condição de réus. Não sei como o Lula não apareceu.
Enquanto a sessão é aguardada,
vejo e ouço os comentários dos
repórteres que mostram como será a
composição da corte e das turmas, quando o ministro tomar posse. Ele, coitado,
participará da turma que é formada por Gilmar Mendes, Dias Tofoli, Levandovisky
e, salvo engano, Marco Aurélio. Também mostra-se um gráfico demonstrando o
assento do novo membro no plenário: ele ficará no primeiro lugar do lado
direito, começando do fim, ou seja, começando do púlpito onde ficam os
advogados quando das suas sustentações. Toda esta parafernália me fez lembrar
de um extenso processo administrativo, que foi gerado, exatamente por causa da
posição que uma autoridade deveria estar nas solenidades públicas, do qual tomei conhecimento quando
fazia a pesquisa do doutorado em
Moçambique e analisava documentos produzidos pelo Governo Colonial.
Apesar de nada ter a ver com o
texto, ouço o apresentador falar em “expertise”. Acho a palavra linda para a
nossa antiga experiência, especialização, e por falar nisto, ou seja em
expertise, vejo o quanto eu estou defasada em tudo, mui principalmente na moda,
pois quando vejo os modelitos que são usados vejo como me falta conhecimento
nesta área, penso até que não lograria qualquer aprovação para assistir a
posse. Pois não é que to vendo as mulheres vestidas com aqueles vestidos rodados, cintados.
Voltemos, entretanto as posições que devem ser ocupadas pelas
autoridades nas solenidades em Moçambique colonial. Acreditem se quiserem:
No ano de 1938 o Presidente do Tribunal da Relação de
Moçambique, Alfredo N. Lancastre da Veiga através de Oficio datado de
30.08.de 1938, pede ao Ministro do Ultramar que se pronuncie a respeito
da posição que deveria ser ocupada pelo
Presidente da Relação de Moçambique nas solenidades. Alega ele que é uma
questão de direitos honoríficos, que se
não for observada demonstra a fraqueza
do Poder Judiciário, que é representante da soberania do Estado.
Diz que o Código Administrativo é
claro : “logo a seguir à mais graduada
autoridade administrativa da colônia – neste caso o Sr. Governador
Geral, deve ser mencionado a mais graduada
autoridade judicial, neste caso O
Sr. Presidente da Relação “[i][1]
Argumentado ele continua:
“Nesta colônia de Moçambique não tem sido fácil a
adopção de um critério definitivo como se mostra por exemplo de alguns convites
publicados no Boletim Oficial para as solenidades de 28 de maio e de 08 de outubro o Presidente da Relação chega a não
ser nomeado em taes convites e nessas e outras solenidades a precedência em
atos oficiais tem sido dada ora ao Governador do Sul do Save, ora ao Presidente
da Relação cujo exercício, contudo, além
da representação da magistratura judicial abrange todo o distrito judicial,
toda a colônia e que as taes solenidades geralmente comparecem como
representante de um dos órgãos de
soberania da nação, que pela Constituição da República, constituem os
Tribunais”
Ele continua afirmando que se
esta praxe continuar, vira um princípio a ser observado na colônia, que ofende a lei e que deixa o Presidente da
Relação em situação vexaminosa, tanto diante dos cidadãos da colônia, quanto
aos olhos dos estrangeiros, que comprando com o que acontece nas suas
próprias colônias, constatam a desonra do Judiciário. Termina por
pedir providências e informa que somente retornara às solenidades, quando a
situação for esclarecida pelo Ministro.
O Governador Geral também dirige-se ao Ministro e faz ao mesmo
o seguinte questionamento:
“Deve o Presidente da Relação ter
precedência nas cerimonias oficiaes sobre o Governador da Província do Sul do
Save e ocupar o 1º lugar depois do Governador Geral?”
Não achei no Arquivo a resposta
do Sr. Ministro do Ultramar, que foi, no meu entender, incomodado por uma
questiúncula, que poderia ser resolvida no âmbito da própria colônia, apenas
observando o código administrativo, que continha a norma reportada pelo próprio
Presidente do Tribunal da Relação. Todavia isto não é importante para absolutamente
nada, mas serve para que fiquemos bem atentos às formalidades, à liturgia do cargo, à
organização do cerimonial, pois uma quebra nesta formalidade pode demonstrar o
desprestigio daquele que foi preterido, como bem informou o Sr
Presidente da Relação, ferido, como demonstra, no seu orgulho como pessoa e desprestigiado
na profissão e na representação dos poderes do Estado..
[1]
Toda esta documentação encontra-se no
AHM no Arquivo da Repartição do Gabinete, Pasta a/18, Cx 66, Fundo Governo
Geral.
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