domingo, 25 de abril de 2021

Será que estamos falando de Justiça?

 

             Depois de tantas e tantas decisões do STF, decisões quando pouco “esdrúxulas”, comecei a pensar na justiça e lembrei-me do trabalho que fiz sobre a Aplicação da Justiça aos indígenas na colônia de Moçambique, que foi o  tema da minha tese de doutoramento.   À época, tive que recorrer aos arquivos, principalmente o da Assembleia da República, pois tinha que entender os motivos que levaram à criação da lei,


“No
período da discussão das bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, se pode notar o caos em que se encontrava o país como um todo, e em particular, a justiça. Nas cortes discutia-se a adoção do sistema “tripartite” e o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei com a consequente extinção dos privilégios pessoais de foro nas causas. O relatório apresentado por Fernandes Thomaz, na sessão da Cortes Constituintes dos dias 2 e 5 de fevereiro de 1821 solicitava que uma medida urgente fosse tomada em relação à administração da justiça, tendo em vista a situação de escândalo em que ela vivia:[1]

[...], Mas vós não ignorais, Senhores, que o meio de conservar o povo em socego He administrar rectamente a justiça. O poder da lei He o único poder respeitável porque delle vem toda a auctoridade do governo, a sua força e segurança.

Em Portugal o arbítrio dictava muitas vezes a decisão do Magistrado, porque elle o podia fazer sem responsabilidade. Nesta ordem há como nas outras grandes abusos, mas nenhuma precisa talvez de ser reformada, nem com mais promptidão, nem com mais cuidado. O escândalo He geral e geral deve ser em conseqüência a satisfação e a emenda [...] com tudo He preciso dar nova forma aos juisos e às instancias: He preciso facilitar por todos os meios e por todos os modos a prompta administração da justiça. Se Ella He indispensável na ordem social para fazer a felicidade do cidadão, porque há de elle vir tão longe buscar a decisão da sua demanda? Porque não há de o fraco achar em seu auxilio contra o despotismo do poderosos a auctoridadeda ley, no mesmo lugar em que Ella foi ofendida.[2]

 

Esta situação de escândalo, de acordo com o deputado Barreto Feio, que apelidava a justiça de “monstro”, residia, segundo ele, no fato dela “tender sempre para a arbitrariedade; e por mais que se procura contela, toma o freio nos dentes, investe contra os mais sagrados direitos do cidadão, roubando a uns a honra, a outros a vida, a outros a propriedade.” [3] 

Ainda na sessão de 03.02.1821 o Senhor Rebello se pronunciava em relação à tripartição dos poderes:

Nos, Senhores, fomos coloccados neste Augusto Congresso para mover o espaço e as balizas que separão o Poder Legislativo e Executivo, a confusão destes poderes foi talvez quem produziu essencialmente desgraças publicas, que fizerão necessária a reunião deste Augusto Congresso. As Cortes tem nomeado uma Regencia para exercer em nome de S. Majestade o Poder Executivo, tem reservado para si o Poder Legislativo e a Suprema Inspecção sobre o Poder Executivo. [4]

Também a Carta de 1826, não foi suficiente para que a estrutura do judiciário fosse modificada, seja na Metrópole, seja no Ultramar, tanto é assim em 1832 foi editada a lei que regulamentava a Justiça Portuguesa. Mouzinho da Silveira, na introdução do Decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832 e de dois outros que o acompanhavam, Decretos de 18 de Maio – Reforma da Justiça dos Órfãos e o de 19 do mesmo mês, fixando a competência e o funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, dizia que a separação entre as funções de administrar e julgar foi a maior descoberta do século e, por isso mesmo, urgia a sua observação em Portugal.

E é assim que na introdução do Decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832 e de dois outros que o acompanhavam, ele dizia:

Senhor! A mais bela e útil descoberta moral do Seculo passado foi, sem dúvida a differença de administrar, e julgar; […]. Sem tratar precisamente das questões de jurisdição contenciosa, posso dizer com verdade, que entre os Portuguezes nunca foi bem definido, e por isso nunca bem sabido, o que podia fazer um General, e um Juiz; um Eclesiástico, ou um Capitão Mór: attribuições diferentes eram dadas indiferentemente, e sobre o mesmo indivíduo eram acumuladas jurisdicções não só incompativeis, mas destruidoras umas das outras […].[5]

            Mouzinho[6] referia-se à separação de poderes do Estado: Judiciário, Executivo e Legislativo, (art. 30º da Constituição de 1822) [7], e com tal decreto confirmava-se independência do Judiciário português, que passou a ter a seguinte organização: na capital do reino, e com jurisdição em todo o território nacional e no Ultramar, funcionaria o Supremo Tribunal de Justiça dividido em duas secções (civil e criminal), com composição de um presidente e oito conselheiros; nos círculos judiciais (reino e ultramar) haveria um Tribunal de segunda instância formado por um presidente e seis juízes. Os círculos judiciais seriam divididos em comarcas em que funcionaria um Juiz de Direito e os competentes jurados. Cada Comarca compreenderia julgados em que funcionaria um Juiz ordinário, e se os julgados fossem divididos em freguesias, nestas, haveria um juiz de paz. Os membros do Supremo Tribunal, os Juízes da Relação e os de Direito seriam de nomeação governamental, os juízes ordinários e os de paz seriam eleitos. (art. 178º) [8].

Este decreto continha não só normas a respeito do Judiciário, bem como relativas ao Ministério Público, designando as suas competências específicas, e indicando como a sua autoridade máxima o Procurador Geral da Coroa, que funcionaria junto ao Supremo Tribunal de Justiça, seguindo-se-lhe os Procuradores Régios junto às Relações, os delegados do procurador régio junto aos juízes de direito de primeira instância e os subdelegados do procurador régio junto aos juízes ordinários, estabelecendo, ainda, que ao Ministério Público competia: a) representar a sociedade nas causas, principalmente as criminais; b) intervir nos pleitos das pessoas a que o Estado devia proteção; c) funcionar nas questões referentes à fazenda nacional. 

A preocupação de Mouzinho da Silveira em relação às autoridades que administravam a justiça era pelo fato de que essas, muitas vezes, estavam comprometidas com muitas outras situações dentro da província, o que lhes retirava, até mesmo, a própria idoneidade moral para realizar os julgamentos:

 “Era um absurdo que as Camaras dependessem dos Generaes, que os Juizes fossem fornecedores, e que os Eclesiasticos fossem administradores e às vezes Soldados; era absurdo que a lei exigisse dos Magistrados conhecimentos locaes, e ao mesmo tempo os retirasse, quando começavam a adquiri-los; e era absurdo que os Militares chamassem os Julgadores, e os reprehendessem por maus fornecedores; e era absurda tanta cousa, e tanta, que a sua enumeração formaria um livro, e não um Relatório.” [9]

Vê-se, pois, que a inquietação de Mouzinho tinha razão de ser e a atualidade dessas reocupações continua nos inquietando, aqui, no nosso Brasil.

Pois é,  as citações acima  parecem  atuais, parece que elas estão em discussão, hoje, no nosso Congresso, para que efetivamente  seja cumprido o que determina a Constituição Brasileira, no  que se refere à separação dos poderes. O que vemos acontecendo aqui neste país: o poder Judiciário que deveria ser exatamente o poder do equilíbrio, da completa moralidade, da imparcialidade, vem se amesquinhando a cada dia, cada dia mais político, mais vulnerável aos interesses dos seus componentes, que sequer se acanham em determinar que chefes de outros poderes “lhe obedeçam”. Dão ordens como se estivessem em uma sala de aula tratando com meninos aprendizes.  Onde isto vai chegar não sei, mas há que se tomar uma posição, não dá para continuar assim.

Esta semana que passou, algumas decisões estarreceram a todos:

a)      Determinar que o Presidente da República explique o motivo de tantas ações contra jornalistas:

b)      Ordem para que o Presidente da Câmara informe o motivo pelo qual não dá andamento aos pedidos de impeachment:

c)      Determinando a criação da CPI da Covid no Senado Federal:

d)      Prazos para autoridades aprovarem vacinas:

e)      Anulação de trechos do decreto do Governo em relação s armas:

f)       48 horas para o governo explicar ausência de custeio de leitos de UTI em SP; dentre outras.

 

                Estou desconfiada que os Ministros do Supremo não tem mesmo que fazer, porque se tivessem não estavam, como vem sendo, manipulados pela mídia e por partidos  políticos sem representatividade  no Congresso,  para alcançarem objetivos que jamais conseguiriam  nas devidas casas a que pertencem.

            Quanto pior, assistimos inertes o Supremo dar foro de ilegalidade a atos praticados na maior operação que este país já teve contra a corrupção, livrando o bandido de estimação deles, e mais que isto, oferecendo um espetáculo de parcialidade aos quatro cantos do mundo, pois o julgamento pode ser visto por tantos quantos sintonizassem no canal da TV !, com a mesma desculpa da incompetência.

               Onde estamos? Onde estamos. O Alexandre, querendo tirar leite de pedras, mais uma vez prorroga o Inquérito do Fim do Mundo, atenta contra a moralidade desse país, faz o que quer, virou um DEUS-XERIFE, e nada acontece.

             Acordem senhores senadores, não temais nada, é necessário que a corte volte a ser a Corte Constitucional do País, que ela volte a cumprir a sua finalidade, que é ,através da constituição e do seu cumprimento, salvaguardar os direitos dos brasileiros, manter intacta as suas liberdades, que lhes é assegurada constitucionalmente.

              A Corte tem de voltar a ver o Art. 5 da Constituição Federal e todos os seus Incisos, não pode, ao bel prazer de um Ministro, criar tipos  penais inexistentes no nosso código penal, criar figuras processuais também inexistentes do ordenamento jurídico.  Chega, não aguentamos mais.

            Sim, precisamos da Justiça, como disse o deputado português, é ela que nos assossega, e ela que nos dá a certeza de que o nosso direito será respeitado, se confrontado.  Não podemos viver essa insegurança jurídica que leva à total descrença no judiciário. O que os senhores pensam ministros?  Acham que essas bizarras decisões que estão tomando ajudam a melhorar o pais? Claro que não podem achar isto, vocês estão afastando investimentos, suas decisões estapafúrdias  deixam os nossos investidores de orelha em pé: ninguém em sã consciência  vai  colocar dinheiro neste pais, que tem uma corte que aprova a impunidade, luta em favor dos bandidos, prende jornalistas e deputados, quer amordaçar a mídia que  lhe critica,  apenas e tão somente por isso.  Uma Corte que tem dois pesos e duas medidas, dependendo de quem figure como parte no processo.

            Então o  Ministro Alexandre de  Moraes juntamente com o Ser Toffoli podem abrir “um inquérito”, eles próprios, sem  queixa, sem denúncia do ministério público, enfim, sem a justiça ter sido acionada, mas o presidente da República não pode  acionar os seus detratores, os que lhe ofendendo religiosamente em todas as oportunidades, lhe pecham de “genocida”  de assassino, de irresponsável”, pedindo inclusive explicação sobre o “direito de ação” que é assegurado a todo cidadão, quanto  melhor, ao presidente da República ofendido no exercício das suas  funções.

            Acordem Ministros, que ingerência é essa na nossa Nação! Vocês não estão aí para isto.  Mirem-se no espelho do Deputado Português e entendam para que serve a Justiça, para que aceitamos a divisão tripartite de poderes. Façam a sua parte, parem de incentivar tanta maldade contra um Presidente que, até aqui, não praticou nenhum ato de corrupção, um homem que constantemente lembra que a constituição brasileira é a sua guia, que fala em liberdade, igualdade, que enaltece os princípios morais, a família, a liberdade, a Deus, e tantos outros valores que  são visíveis em cada  um dos seus gestos ou pronunciamentos.

               Se ele dá palavrões, qual o problema? E os erros de português de Lula, a presença em atos solenes visivelmente embriagado, chegando mesmo a aparecer “mijado” em lugares públicos, Que dizer da Dilma “Anta”, nos seus discursos sem pé e sem cabeça.?

                Como aceitar que vocês não permitiram, até o momento, quebrar o sigilo dos telefones do homem que tentou matar o Bolsonaro? Que tipo de brincadeira é esta?  Então o Ministro Alexandre de Moraes, o Xerife, pode mandar entrar na casa de deputado federal após as oito da noite, prender o cidadão, tomar-lhe os celulares e não pode mandar quebrar o sigilo do tal do Adelio? O que ´isto?  Que tipo de proteção com este homem é este? Estão com medo de que? 

               Vocês que aceitam gravações Haqueadas (acho que deve ser assim que escreve”, usando-as para tirar da prisão bandidos, comprovadamente bandidos, criminosos, e estão com desculpas  para  abrir este sigilo.

                 Tomem vergonha, eu se fosse qualquer um de vocês estaria com vergonha de me olhar até no espelho, aliás, vocês próprios se se olhassem mesmo tomariam sustos, porque iriam se vir como realmente vocês são, além de feios na sua grande maioria, poderiam ver as suas áureas negras, querendo, até elas, afastarem-se de vocês.

                 Que vergonha meu Deus! Que vergonha:  e pensar que defendi com unhas e dentes o Judiciário, brigando com tanta gente que duvidava da moralidade, da ética, da correição dos membros do Judiciário, o que fica  muito difícil, senão impossível, quando  um Ministro do Supremo, em alto e bom som, condenando  a operação lava jato, afirma:

“que há avaliações diferentes com relação a esta operação lava jato, há por exemplo um estudo  da Professora Rosa Maria Marques da Pontifícia Universidade de São Paulo (...) que monstra que a Operação provocou um desmantelamento de importantes setores da economia nacional, principalmente a indústria petrolífera (...) (...) este estudo mostra também  que se estima que a Lava Jato retirou cerca de cento e quarenta e dois bilhões da economia  brasileira, ou seja a operação  produziu três vezes mais  prejuízo econômicos do que aquele que ela avalia ter sido desviado com a corrupção, isto fora os milhões de desempregados que esta operação causou (...) (...)ouça as mensagens, o que nos dizem a mensagem, que os procuradores de Curitiba estavam acertando, clandestinamente, negociações com autoridades estrangeiras(..).  podem ser ilícitas Mas enfim foram amplamente veiculadas, e não foram adequadamente contestadas(...)” (grifo nosso)[10]

            Depois de uma declaração dessa que mostra, sem sombra de dúvida de que lado o Julgador parcial está, tão parcial que sugere que era melhor o pais ter ficado, como sempre esteve, no mundo da amoralidade, da ilegalidade, da corrupção, de que se ter descoberto toda a falcatrua em desfavor da economia do país.  Olhe, a única expressão que cabe aqui é: PUTA QUE PARIU!

 

 



[1] MARTINEZ, Esmeralda S.  Uma Justiça Especial para os Indígenas – Aplicação da Justiça em Moçambique (1894-1930), Ed Dialética, Belo Horizonte, Setembro/2020

[2] Diário das Cortes Geraes e Extraordinárias, nº 07 de 05.02.1821, pág. .39

[3] Idem, nº 13, de 12.02.1821, p. 81

[4] Ibidem, nº 05 de 03.02.1821

[5]Collecção de Decretos e Regulamentos publicados durante o Governo da Regência do Reino estabelecida na Ilha Terceira, 1836, p.59

[6]Mouzinho da Silveira. Ministro e Secretário dos Negócios da Fazenda e Interino dos Negócios Eclesisasticos e da Justiça, condição em que editou as portarias acima identificadas que introduizram modificações relevantes no sistema Judiciário Português.

[7] MIRANDA. J. (1976)

[8] Collecção de Decretos e Regulamentos publicados durante o Governo da Regência do Reino estabelecida na Ilha Terceira, 1836, p.59.

[9] Idem.

[10] Parte da fala do Ministro Levandovisky, na sessão Plenária dia 22 de abril de 2021, quando do Julgamento da Suspeição do  Juiz Sergio Mouro.

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