Depois de tantas e tantas decisões do STF,
decisões quando pouco “esdrúxulas”, comecei a pensar na justiça e lembrei-me do
trabalho que fiz sobre a Aplicação da Justiça aos indígenas na colônia de
Moçambique, que foi o tema da minha tese
de doutoramento. À época, tive que
recorrer aos arquivos, principalmente o da Assembleia da República, pois tinha que
entender os motivos que levaram à criação da lei,
“No
período da discussão das bases da Constituição Política da Monarquia
Portuguesa, se pode notar o caos em que se encontrava o país como um todo, e em
particular, a justiça. Nas cortes discutia-se a adoção do sistema “tripartite”
e o princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei com a consequente
extinção dos privilégios pessoais de foro nas causas. O relatório apresentado
por Fernandes Thomaz, na sessão da Cortes Constituintes dos dias 2 e 5 de
fevereiro de 1821 solicitava que uma medida urgente fosse tomada em relação à
administração da justiça, tendo em vista a situação de escândalo em que ela
vivia:[1]
[...], Mas vós não
ignorais, Senhores, que o meio de conservar o povo em socego He administrar
rectamente a justiça. O poder da lei He o único poder respeitável porque delle
vem toda a auctoridade do governo, a sua força e segurança.
Em Portugal o
arbítrio dictava muitas vezes a decisão do Magistrado, porque elle o podia
fazer sem responsabilidade. Nesta ordem há como nas outras grandes abusos, mas
nenhuma precisa talvez de ser reformada, nem com mais promptidão, nem com mais
cuidado. O escândalo He geral e geral deve ser em conseqüência a satisfação e a
emenda [...] com tudo He preciso dar nova forma aos juisos e às instancias: He
preciso facilitar por todos os meios e por todos os modos a prompta
administração da justiça. Se Ella He indispensável na ordem social para fazer a
felicidade do cidadão, porque há de elle vir tão longe buscar a decisão da sua
demanda? Porque não há de o fraco achar em seu auxilio contra o despotismo do
poderosos a auctoridadeda ley, no mesmo lugar em que Ella foi ofendida.[2]
Esta
situação de escândalo, de acordo com o deputado Barreto Feio, que apelidava a
justiça de “monstro”, residia, segundo ele, no fato dela “tender sempre para a
arbitrariedade; e por mais que se procura contela, toma o freio nos dentes,
investe contra os mais sagrados direitos do cidadão, roubando a uns a honra, a
outros a vida, a outros a propriedade.” [3]
Ainda
na sessão de 03.02.1821 o Senhor Rebello se pronunciava em relação à
tripartição dos poderes:
Nos, Senhores,
fomos coloccados neste Augusto Congresso para mover o espaço e as balizas que
separão o Poder Legislativo e Executivo, a confusão destes poderes foi talvez
quem produziu essencialmente desgraças publicas, que fizerão necessária a
reunião deste Augusto Congresso. As Cortes tem nomeado uma Regencia para
exercer em nome de S. Majestade o Poder Executivo, tem reservado para si o
Poder Legislativo e a Suprema Inspecção sobre o Poder Executivo. [4]
Também a Carta
de 1826, não foi suficiente para que a estrutura do judiciário fosse
modificada, seja na Metrópole, seja no Ultramar, tanto é assim em 1832 foi
editada a lei que regulamentava a Justiça Portuguesa. Mouzinho da
Silveira, na introdução do Decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832 e de dois outros
que o acompanhavam, Decretos de 18 de Maio – Reforma da Justiça dos Órfãos e o
de 19 do mesmo mês, fixando a competência e o funcionamento do Supremo Tribunal
de Justiça, dizia que a separação entre as funções de administrar e julgar foi
a maior descoberta do século e, por isso mesmo, urgia a sua observação em
Portugal.
E
é assim que na introdução do Decreto nº 24 de 16 de Maio de 1832 e de dois
outros que o acompanhavam, ele dizia:
Senhor! A mais
bela e útil descoberta moral do Seculo passado foi, sem dúvida a differença de
administrar, e julgar; […]. Sem tratar precisamente das questões de jurisdição
contenciosa, posso dizer com verdade, que entre os Portuguezes nunca foi bem
definido, e por isso nunca bem sabido, o que podia fazer um General, e um Juiz;
um Eclesiástico, ou um Capitão Mór: attribuições diferentes eram dadas
indiferentemente, e sobre o mesmo indivíduo eram acumuladas jurisdicções não só
incompativeis, mas destruidoras umas das outras […].[5]
Mouzinho[6] referia-se à separação de
poderes do Estado: Judiciário, Executivo e Legislativo, (art. 30º da
Constituição de 1822) [7], e com tal decreto
confirmava-se independência do Judiciário português, que passou a ter a
seguinte organização: na capital do reino, e com jurisdição em todo o
território nacional e no Ultramar, funcionaria o Supremo Tribunal de Justiça
dividido em duas secções (civil e criminal), com composição de um presidente e
oito conselheiros; nos círculos judiciais (reino e ultramar) haveria um Tribunal
de segunda instância formado por um presidente e seis juízes. Os círculos
judiciais seriam divididos em comarcas em que funcionaria um Juiz de Direito e
os competentes jurados. Cada Comarca compreenderia julgados em que funcionaria
um Juiz ordinário, e se os julgados fossem divididos em freguesias, nestas,
haveria um juiz de paz. Os membros do Supremo Tribunal, os Juízes da Relação e
os de Direito seriam de nomeação governamental, os juízes ordinários e os de
paz seriam eleitos. (art. 178º) [8].
Este
decreto continha não só normas a respeito do Judiciário, bem como relativas ao
Ministério Público, designando as suas competências específicas, e indicando
como a sua autoridade máxima o Procurador Geral da Coroa, que funcionaria junto
ao Supremo Tribunal de Justiça, seguindo-se-lhe os Procuradores Régios junto às
Relações, os delegados do procurador régio junto aos juízes de direito de
primeira instância e os subdelegados do procurador régio junto aos juízes
ordinários, estabelecendo, ainda, que ao Ministério Público competia: a)
representar a sociedade nas causas, principalmente as criminais; b) intervir
nos pleitos das pessoas a que o Estado devia proteção; c) funcionar nas
questões referentes à fazenda nacional.
A
preocupação de Mouzinho da Silveira em relação às autoridades que administravam
a justiça era pelo fato de que essas, muitas vezes, estavam comprometidas com
muitas outras situações dentro da província, o que lhes retirava, até mesmo, a
própria idoneidade moral para realizar os julgamentos:
“Era um absurdo que as Camaras dependessem
dos Generaes, que os Juizes fossem fornecedores, e que os Eclesiasticos fossem
administradores e às vezes Soldados; era absurdo que a lei exigisse dos
Magistrados conhecimentos locaes, e ao mesmo tempo os retirasse, quando
começavam a adquiri-los; e era absurdo que os Militares chamassem os
Julgadores, e os reprehendessem por maus fornecedores; e era absurda tanta
cousa, e tanta, que a sua enumeração formaria um livro, e não um Relatório.” [9]”
Vê-se,
pois, que a inquietação de Mouzinho tinha razão de ser e a atualidade dessas
reocupações continua nos inquietando, aqui, no nosso Brasil.
Pois
é, as citações acima parecem
atuais, parece que elas estão em discussão, hoje, no nosso Congresso,
para que efetivamente seja cumprido o
que determina a Constituição Brasileira, no
que se refere à separação dos poderes. O que vemos acontecendo aqui
neste país: o poder Judiciário que deveria ser exatamente o poder do
equilíbrio, da completa moralidade, da imparcialidade, vem se amesquinhando a
cada dia, cada dia mais político, mais vulnerável aos interesses dos seus
componentes, que sequer se acanham em determinar que chefes de outros poderes
“lhe obedeçam”. Dão ordens como se estivessem em uma sala de aula tratando com
meninos aprendizes. Onde isto vai chegar
não sei, mas há que se tomar uma posição, não dá para continuar assim.
Esta
semana que passou, algumas decisões estarreceram a todos:
a)
Determinar que o Presidente da República
explique o motivo de tantas ações contra jornalistas:
b)
Ordem para que o Presidente da Câmara
informe o motivo pelo qual não dá andamento aos pedidos de impeachment:
c)
Determinando a criação da CPI da Covid no
Senado Federal:
d)
Prazos para autoridades aprovarem vacinas:
e)
Anulação de trechos do decreto do Governo
em relação s armas:
f)
48 horas para o governo explicar ausência de
custeio de leitos de UTI em SP; dentre outras.
Estou desconfiada que os Ministros do Supremo
não tem mesmo que fazer, porque se tivessem não estavam, como vem sendo,
manipulados pela mídia e por partidos
políticos sem representatividade no
Congresso, para alcançarem objetivos que
jamais conseguiriam nas devidas casas a
que pertencem.
Quanto
pior, assistimos inertes o Supremo dar foro de ilegalidade a atos praticados na
maior operação que este país já teve contra a corrupção, livrando o bandido de
estimação deles, e mais que isto, oferecendo um espetáculo de parcialidade aos
quatro cantos do mundo, pois o julgamento pode ser visto por tantos quantos
sintonizassem no canal da TV !, com a mesma desculpa da incompetência.
Onde estamos? Onde estamos. O
Alexandre, querendo tirar leite de pedras, mais uma vez prorroga o Inquérito do
Fim do Mundo, atenta contra a moralidade desse país, faz o que quer, virou um
DEUS-XERIFE, e nada acontece.
Acordem senhores senadores, não
temais nada, é necessário que a corte volte a ser a Corte Constitucional do País,
que ela volte a cumprir a sua finalidade, que é ,através da constituição e do
seu cumprimento, salvaguardar os direitos dos brasileiros, manter intacta as
suas liberdades, que lhes é assegurada constitucionalmente.
A Corte tem de voltar a ver o Art.
5 da Constituição Federal e todos os seus Incisos, não pode, ao bel prazer de um
Ministro, criar tipos penais inexistentes no nosso código penal, criar figuras
processuais também inexistentes do ordenamento jurídico. Chega, não aguentamos mais.
Sim,
precisamos da Justiça, como disse o deputado português, é ela que nos
assossega, e ela que nos dá a certeza de que o nosso direito será respeitado,
se confrontado. Não podemos viver essa
insegurança jurídica que leva à total descrença no judiciário. O que os
senhores pensam ministros? Acham que
essas bizarras decisões que estão tomando ajudam a melhorar o pais? Claro que
não podem achar isto, vocês estão afastando investimentos, suas decisões estapafúrdias deixam os nossos investidores de orelha em
pé: ninguém em sã consciência vai colocar dinheiro neste pais, que tem uma
corte que aprova a impunidade, luta em favor dos bandidos, prende jornalistas
e deputados, quer amordaçar a mídia que
lhe critica, apenas e tão somente por isso. Uma Corte que tem dois pesos e duas medidas,
dependendo de quem figure como parte no processo.
Então
o Ministro Alexandre de Moraes juntamente com o Ser Toffoli podem abrir
“um inquérito”, eles próprios, sem
queixa, sem denúncia do ministério público, enfim, sem a justiça ter
sido acionada, mas o presidente da República não pode acionar os seus detratores, os que lhe ofendendo
religiosamente em todas as oportunidades, lhe pecham de “genocida” de assassino, de irresponsável”, pedindo
inclusive explicação sobre o “direito de ação” que é assegurado a todo cidadão,
quanto melhor, ao presidente da República
ofendido no exercício das suas funções.
Acordem Ministros, que ingerência é
essa na nossa Nação! Vocês não estão aí para isto. Mirem-se no espelho do Deputado Português e
entendam para que serve a Justiça, para que aceitamos a divisão tripartite de
poderes. Façam a sua parte, parem de incentivar tanta maldade contra um
Presidente que, até aqui, não praticou nenhum ato de corrupção, um homem que
constantemente lembra que a constituição brasileira é a sua guia, que fala em
liberdade, igualdade, que enaltece os princípios morais, a família, a
liberdade, a Deus, e tantos outros valores que
são visíveis em cada um dos seus
gestos ou pronunciamentos.
Se ele dá palavrões, qual o
problema? E os erros de português de Lula, a presença em atos solenes
visivelmente embriagado, chegando mesmo a aparecer “mijado” em lugares
públicos, Que dizer da Dilma “Anta”, nos seus discursos sem pé e sem cabeça.?
Como aceitar que vocês não
permitiram, até o momento, quebrar o sigilo dos telefones do homem que tentou
matar o Bolsonaro? Que tipo de brincadeira é esta? Então o Ministro Alexandre de Moraes, o
Xerife, pode mandar entrar na casa de deputado federal após as oito da noite,
prender o cidadão, tomar-lhe os celulares e não pode mandar quebrar o sigilo
do tal do Adelio? O que ´isto? Que tipo de
proteção com este homem é este? Estão com medo de que?
Vocês que aceitam gravações Haqueadas
(acho que deve ser assim que escreve”, usando-as para tirar da prisão bandidos,
comprovadamente bandidos, criminosos, e estão com desculpas para
abrir este sigilo.
Tomem vergonha, eu se fosse qualquer um de
vocês estaria com vergonha de me olhar até no espelho, aliás, vocês próprios se
se olhassem mesmo tomariam sustos, porque iriam se vir como realmente vocês
são, além de feios na sua grande maioria, poderiam ver as suas áureas negras,
querendo, até elas, afastarem-se de vocês.
Que vergonha meu Deus! Que vergonha: e pensar que defendi com unhas e dentes o
Judiciário, brigando com tanta gente que duvidava da moralidade, da ética, da
correição dos membros do Judiciário, o que fica
muito difícil, senão impossível, quando um Ministro do Supremo, em alto e bom som,
condenando a operação lava jato, afirma:
“que há avaliações diferentes com
relação a esta operação lava jato, há por exemplo um estudo da Professora Rosa Maria Marques da Pontifícia
Universidade de São Paulo (...) que monstra que a Operação provocou um
desmantelamento de importantes setores da economia nacional, principalmente a indústria
petrolífera (...) (...) este estudo mostra também que se estima que a Lava Jato retirou cerca de
cento e quarenta e dois bilhões da economia brasileira, ou seja a operação produziu três vezes mais prejuízo econômicos do que aquele que ela
avalia ter sido desviado com a corrupção, isto fora os milhões de desempregados
que esta operação causou (...) (...)ouça as mensagens, o que nos dizem a
mensagem, que os procuradores de Curitiba estavam acertando, clandestinamente,
negociações com autoridades estrangeiras(..).
podem ser ilícitas Mas enfim foram amplamente veiculadas, e não foram
adequadamente contestadas(...)” (grifo nosso)[10]
Depois
de uma declaração dessa que mostra, sem sombra de dúvida de que lado o Julgador
parcial está, tão parcial que sugere que era melhor o pais ter ficado, como
sempre esteve, no mundo da amoralidade, da ilegalidade, da corrupção, de que se
ter descoberto toda a falcatrua em desfavor da economia do país. Olhe, a única expressão que cabe aqui é: PUTA
QUE PARIU!
[1]
MARTINEZ, Esmeralda S. Uma Justiça
Especial para os Indígenas – Aplicação da Justiça em Moçambique (1894-1930), Ed
Dialética, Belo Horizonte, Setembro/2020
[2] Diário das Cortes Geraes e Extraordinárias,
nº 07 de 05.02.1821, pág. .39
[3] Idem, nº 13, de 12.02.1821, p. 81
[4] Ibidem, nº 05 de 03.02.1821
[5]Collecção de Decretos e
Regulamentos publicados durante o Governo da Regência do Reino estabelecida na
Ilha Terceira, 1836, p.59
[6]Mouzinho da Silveira. Ministro e
Secretário dos Negócios da Fazenda e Interino dos Negócios Eclesisasticos e da
Justiça, condição em que editou as portarias acima identificadas que
introduizram modificações relevantes no sistema Judiciário Português.
[7] MIRANDA. J. (1976)
[8] Collecção de Decretos e
Regulamentos publicados durante o Governo da Regência do Reino estabelecida na
Ilha Terceira, 1836, p.59.
[9] Idem.
[10]
Parte da fala do Ministro Levandovisky, na sessão Plenária dia 22 de abril de
2021, quando do Julgamento da Suspeição do
Juiz Sergio Mouro.
Verdade, só há um comentário pqp.
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