sábado, 9 de maio de 2020

O Supremo defeituoso: manco e careca -


A Constituição elenca no seu art.102 a função primordial do Supremo Tribunal Federal “ A guarda da Constituição Federal”. Lendo o artigo e comparando com o que o Tribunal faz hoje, através dos seus ministros, dá uma vergonha danada. Tenho vontade de ir embora deste país e nunca mais voltar, porque a decepção  é tão grande que penso ser melhor me afastar daqui e não ter o dissabor de ver uma derrocada tão grande da democracia.
Cada um dos que compõem aquele corte, querendo ser melhor de que os seus pares e de que todos, se julgam os grandes juristas do Brasil, quando existem muitos outros melhores que eles. Não nego a qualidade de alguns, mas, a grande maioria deslumbrada com o poder, escolhidos devidos as suas filiações político partidárias, por favorecimentos políticos, pensam que podem continuar fazendo política dentro de uma corte que tem como prioridade a salvaguarda da constituição, dos direitos do cidadão.
A última decisão do Senhor Alexandre de Moraes, e do homem que eu respeitava e agora passo a não mais respeitar que é o Celso de Melo, arrepia todo o conhecimento jurídico deste país. Então um Presidente da República, eleito em pleito legal por mais de 52% da população, não pode nomear um Diretor da Polícia Federal?  Onde é que nós estamos? E quando foi ingerência na própria polícia federal a nomeação do Diretor Geral? Então todos os demais presidentes anteriores ao Bolsonaro, que tinham a obrigação legal de nomear este Diretor, porque esta função lhe pertence, faz parte de uma das suas obrigações e prerrogativas, queriam interferir na polícia federal? Que raciocínio é este.? Então o Presidente não pode  nomear um delegado federal, que passou por uma sabatina diante do congresso, para exercer o cargo na ABIN, portanto demonstrando toda a sua capacidade, qualificação e eficiência para ser Diretor Geral da PF não pode ser o Diretor Geral da Policia Federal, porque tem aproximação com o presidente da República, aproximação esta derivada exatamente  do exercício das suas funções?  Que quer o senhor Ministro? Ele está esquecido que foi indicado para o cargo foi feita por um Presidente que, segundo alguns,  não posso afirmar pois não tenho dados suficientes, informações fidedignas, porque neste país também não podemos s confiar na impressa, porque ela também é político partidária, não tem isenção alguma para a informação, recebeu  propina  o tempo inteiro, antes de ser presidente e  durante toda a sua vida política.  Mesmo como como Presidente da República também, vide o rumoroso caso dos homens das boiadas. Onde estava o senhor Ministro da Justiça, então cargo ocupado pelo Senhor Alexandre de Moraes, indicado exclusivamente através da política para Ministro do Supremo, disputando  em desigualdade de condição com um homem honesto, probo, de uma capacidade jurídica ímpar, aliás, geneticamente  adquirida e desenvolvida com toda a prodigalidade que aquele senhor demonstrou por toda a sua vida, mas que sucumbiu diante  da politicagem, que permitiu que este senhor, que se diz constitucionalista, escritor de livros que  dizem, plagiados, não sei porque não vou perder meu tempo lendo livros de Alexandre de Moraes, enquanto posso ler os grandes  autores deste país. Um homem que, para rechear o seu curriculum não  hesitou em se dizer doutor e pós doutor sem o ser! E é este mesmo homem que, Inacreditavelmente, impede a posse do Ramagem porque há indícios de que o Presidente vai interferir na Polícia Federal, dado a proximidade daquele com este.  Que argumento é este Ministro? Que fundamento jurídico é este? O senhor não está aí para isto, para vaticinar nada, o senhor está aí é para proteger os direitos constitucionais assegurados aos cidadãos brasileiros?  Então o senhor esquece de um dos grandes pilares da nossa da nossa República Federativa do Brasil, da harmonia entre os poderes, da proibição constitucional da interferência de um no outro, da harmonia que deve existir entre os três, mas com a preservação da independência de cada um? Art 2º da Constituição Federal? São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.   Então os senhores iam achar legal que o Chefe do Executivo interferisse em algum momento na escolha da chefia do Judiciário, processo aliás, que acho erradíssimo, bem como a composição da própria corte, que deveria ser formada por magistrados de carreira togados,  eleitos pelos seus próprios pares para comporem a Corte Excelsa, já não tão excelso assim,   Que é isto senhor   constitucionalista Alexandre?
E o decano tinha que encerrar a sua carreira com uma pérola desta:  Determinar a condução coercitiva dos ministros do Executivo e a apresentação do vídeo da reunião ministerial?  O Que é isto senhor Ministro, tudo isto por causa de uma pseudo acusação de outro decepcionante “juiz” que resolveu achar que   o presidente queria interferir na Polícia Federal, tão somente por que queria indicar o Diretor Geral? Onde nós estamos? O Presidente da República, e só ele, competência dele de acordo com a Constituição Federal Art. 84, pode nomear os Ministros de Estado, pode exonerá-los até, aliás, compete a ele nomear até os senhores Ministros dos Tribunais Superiores, não pode nomear um Diretor da Polícia Federal, porque isto significa interferência! Onde é que estamos Ministro! Onde é que estamos  Ministro? O senhor poderia sair desta Corte sem esta, sempre  achei que o senhor era um homem sensato, um  jurista, um homem de grande conhecimento, mas o senhor acaba de  perder o respeito não só meu, aliás o senhor está pouco interessado nisto eu bem sei, quem sou eu para que o senhor considere a minha opinião, mas não sou só o meu pensamento é de milhares de brasileiros(advogados incluídos) que não percebem  como isto pode ser possível.  E estas reuniões Ministeriais por que teriam de ser divulgadas? São reuniões que interessam  ao governo, faz parte dele, o que ali se discute pode, inclusive, salvaguardar a segurança nacional: porque deveria ser divulgado? Porque o Senhor que deixou o Ministério acha que na reunião ministerial há prova de que o Presidente queria interferir na Policia Federal indicando tal ou tal pessoa?
Oh Ministro tenha paciência! Espero que a vossa idade seja a responsável por isso. Só para lembrar, o cargo de diretor da Polícia é um cargo de confiança, portanto, de acordo com o Art. 37 V da Constituição da República Federativa do Brasil, o Presidente da República tem competência para nomear sim, escolher o nome. E olhe que ele escolheu uma pessoa com um belo curriculum e com apoio de seus pares dentro da própria polícia federal, onde o mesmo é Delegado de carreira, portanto concursado, e não indicado como a grande maioria dos senhores que estão ai no STF.  
  O que os senhores pretendem com isto?  Qual a tão grande insatisfação que o Senhor Presidente da República causou a todos vocês para que se fique procurando um motivo (imbecil e banal) para tirar o homem da Presidência. Acabou com a propina? Com os conchavos políticos para as indicações dos ministérios e dos cargos dos escalões mais altos? Colocou diretores eficientes que estão fazendo as empresas de economia mista, a exemplo da Petrobrás, sairem de um prejuízo enorme, para dar lucros? 
Então alguns roubam, outros querem nomear indiciados para tentar lhe dar foro privilegiado e, por estes motivos não são afastados, mas um homem que, até então, demonstra honestidade vai ser impitimado por querer nomear o Diretor Geral da Polícia Federal. E por querer indicar um superintendente desta mesma polícia?  Tenham vergonha senhores, tenham vergonha, não exponham assim nosso país, a nossa corte suprema não pode se dar ao luxo de desmoralizar um país inteiro, de dar motivos para que brasileiros, fora daqui, sejam debochados por este motivo. Envergonho-me, envergonho-me sim, mais ainda, de ver o atual presidente desta corte, outro indicado politicamente para ser Ministro do Supremo, um homem sem qualquer notoriedade, a não ser, ser “amigo do amigo de meu pai”, não fazer absolutamente nada,  porque ele poderia sim, mas está  inerte porque comprometido com mais dois outros  infelizes, para não dizer outras palavras e não ser alvo de inquérito e ser processada e chegar mesmo a sofrer pena e ir para a cadeia, porque dinheiro eu não tenho para pagar indenização, então, de alguma maneira o supremo  dando interpretação que quer a lei, poderia mandar me prender por ofender os senhores ministros, aliás, o que o senhor Alexandre de Moraes está pretendendo fazer  com aqueles que falam dele e de ouros ministros nas redes sociais,  calar os brasileiros, impedir a liberdade até de pensamento?
O Art. 5º da Constituição Federal no seu Inciso IV assegura  a livre manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato, Vejam bem: o Sr Alexandre de Moraes quer proibir que se faça criticas aos senhores ministros, como se eles não errassem, como se eles fossem deuses e não devessem satisfação a  ninguém. Devem sim, devem satisfação ao povo brasileiro, pois a corte só existe porque nós, brasileiros, feliz ou infelizmente, através dos nossos representantes, assim o quisemos e assim o queremos: esquecem eles que, Art. 1º  Parágrafo Único da CF -todo o poder emana do povo, que o exerce por meio dos representantes eleitos ou diretamente  nos termos desta Constituição.
Triste, triste mesmo, e gostaria que todos que tivessem acesso, lessem o comentário do Dr. Yves Granda  a respeito de toda esta baboseira que vem sendo feita pelo Judiciário.
 Eu expresso sentimento e o mínimo de conhecimento jurídico, mas ele expressa saber, eu posso falar o que muitas pessoas gostariam, mas ele fala o que milhares de brasileiros deveriam falar e saber por que estão falando.
Infelizmente sei que vou receber inúmeras críticas, não importo, melhor ser criticada de que ficar omissa diante de tantos absurdos.       

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