Não há como ficar neutro,
principalmente aqueles que, como eu, tem o mínimo de conhecimento do direito e
com algum bom senso, mesmo correndo o risco das criticas negativas.
Fui estudante na Universidade
Federal da Bahia, ´´a época de grandes nomes
da nata jurídica do país. Evidentemente
a Escola de Direito da UFBA, como a grande maioria de todas do país, seguia a corrente
positivista.. Ali aprendemos que o primado da lei, do direito positivado
por ela, era palavra de ordem não se admitindo o afastamento da letra da lei e,
consequentemente, do principio da legalidade.
Formei continuando, por muito
tempo, com o positivismo guiando, em
tudo, a minha vida profissional..
Logicamente, como fonte de
direito, também fiz uso da doutrina, da jurisprudência, atenta ainda aos costumes, estes últimos capazes de
influir positivamente, ou negativamente,
na interpretação da própria lei.
Todavia, o costume, por mais
enraizado que ele esteja em nós, na
sociedade, ~jamais ultrapassará a lei,
ele pode ajudar na sua aplicação, na sua própria interpretação, pode até ser
aplicado em lugar dela, quando não
exista uma norma que regularize uma determinado conduta, mas
em ela existindo, nunca, será maior que ela, aliás, dentro do código civil está
a graduação para a aplicação do direito.
Primeiro a lei, depois todo o resto.
Evidentemente que a evolução
justifica a evolução do direito, que deixou de estar congelado dentro da sua
redoma positivista, mas, mesmo assim, não nos podemos afastar da lei e nem
criar interpretações que não sejam compatíveis com ela.
Temos, pois, uma lei maior, ela que rege todo o ordenamento jurídico, abaixo dela todas as demais espécies de
normas. Tudo mais que dela deriva, porque todo o ordenamento jurídico deriva da
Constituição, que determina a forma de governo as competências dos poderes,
todo o processo legislativo, os princípios constitucionais que devem ser
observados, estabelece as garantias e direitos individuais, deve observar o que
se contém no texto constitucional, existindo, inclusive as cláusulas pétreas,
que nem mesmo admitem qualquer outra
interpretação, que não seja conforme a letra da própria constituição. Cláusulas
que não podem, sequer, ser modificadas, a não ser por um processo de revisão
constitucional, que não é admitido nas hipóteses previstas na própria Lei
Maior.
Pois bem, a nossa Constituição assegura
a divisão tripartite do poder e cada um deles deve exercer as suas funções em
harmonia, mas com toda a independência, não podendo um entrar na esfera de
competência do outro. Entretanto, isto admite exceção, pois, um ato de um
dos poderes, seja ele o executivo, o legislativo, e até do próprio judiciário, é
passível de análise por este último. Entretanto, a análise está limitada a
legalidade do ato de cada poder, que não pode ferir a Constituição e as suas
leis derivadas.
O Executivo tem duas
fiscalizações, primeiro a do legislativo, pois os seus atos podem ser
questionados pelo poder legislativo, tanto que os atos legislativos do Governo
– medidas provisórias, decretos, atos administrativos (regulamentos), são
apreciados pelo Legislativo que pode negar-lhes a eficácia e validade, através de
votação pelos representantes do povo, que estão ali exatamente para exercer
esta representação, vide o caso das medidas provisórias. Se, entretanto, o
legislativo falha, há ainda a possibilidade de recurso para o Judiciário, que exerce
o controle da constitucionalidade das leis e atos dos outros poderes e dos seus
próprios.
Há, entretanto, uma zona em que
um poder não pode se pronunciar em relação aos atos do outro, que é aquela em
que os próprios poderes regulamentam a sua maneira de agir para regular o
próprio exercício da sua competência, Esta zona alcança os atos “interna
corporis”, como é o caso dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do
Senado.
Nestes Regimentos, que são
elaborados dentro das casas legislativas, são fixados os tramites que deverão
ser observados nas votações das leis no parlamento, bem como o funcionamento da
própria casa, que se sujeita, pois, a ele. Estes regimentos "interna corporis" somente podem ser questionados em outro poder, se, e somente se, estabelecer
norma que contrarie a lei maior, ou lhe der interpretação incompatível com ela.
Nestes casos é que o poder judiciário pode determinar que o regimento seja
retificado para observar o que estabelece a lei constitucional, ou que o seu aplicador lhe dê a interpretação conforme.
Estarrecida, entretanto, vi com
os meus próprios olhos, e ouvi com os meus próprios ouvidos a invasão do Poder
Judiciário na competência exclusiva da Câmara dos Deputados.
Estou falando do processo de
IMPEACHMENT da Sra. Presidência da República.
Há uma Lei especifica que regulamenta este processo, indicando todos os
atos que devem ser cumpridos, as causas em que ele pode ocorrer, e tudo o mais
que deve ser observado em todos os seus tramites.
Bom, entretanto, para esta lei ser
aplicada pelo parlamento, este fixa o processamento de cada ato relativo ao Impeachment,
desde o recebimento da denúncia, até a votação, pelo plenário, da sua
admissibilidade, para que se dê o passo posterior, que é o julgamento, pelo
Senado, desta própria denúncia, cuja admissibilidade foi aprovada pela Câmara
dos Deputados.
Pois bem: quem é o primeiro e
grande “julgador” do pedido de Impeachment?
O Senhor Presidente da Câmara, ele, e somente ele é que tem esta
prerrogativa, cabe a ele apreciar, em primeiro plano, se acata o pedido de
instauração do processo, se há, ao menos, uma fumaça do bom direito, ou seja,
no caso se há mesmo um motivo, ou vários, para que o pedido possa ser
apreciado. Faz ele, em decisão completamente monocrática, um juízo de valor para
dar ou não prosseguimento ao pedido.
No caso concreto as contas
apresentadas pela Senhora Presidente Dilma Rousseff apresentam ilegalidades,
jogos financeiros e contábeis, que mascararam a verdadeira situação econômica
do país, à beira da completa falência com a utilização de operações de crédito
não permitidas pela lei. É de logo
esclarecer que as contas apresentadas foram rejeitadas pelo órgão competente para
julgá-las com toda a propriedade técnica que é o Tribunal de Contas da União,
criado exatamente para exercer este controle, esta fiscalização.
O Senhor Presidente da Câmara,
que de acordo com o que amplamente divulgado pela imprensa e pelo próprio Poder
Legislativo, recebeu uma infinidade de pedidos de abertura do processo de impeachment
contra a presidente, exercendo a sua competência, arquivou diversos, entretanto
recebeu este, por entender que ele continha uma denúncia palpável,
fundamentada, que deveria, pela sua gravidade, ser devidamente apreciada.
Primeiro Passo após o recebimento
do pedido. Teria o Senhor Presidente de instaurar uma Comissão que,
preliminarmente, apreciaria o pedido para examinar os requisitos da sua admissibilidade.
Tudo de acordo com o que estava estabelecido no Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, no que se refere ao trâmite deste processo especifico.
A oposição, achando-se
prejudicada, recorre ao Judiciário, para que este fixe o rito a ser observado
pela Câmara. Que desagradável surpresa! Que
grande ofensa ao direito, às leis estabelecidas, ao principio da separação dos
poderes estabelecido na Constituição da República do Brasil! O Supremo Tribunal
Federal, não só não indefere o pedido liminarmente, como, julga procedente em
parte a ação para determinar qual o rito a ser seguido no processo de
impeachment, tirando da Câmara as prerrogativas, que lhe foram atribuídas pela
própria Constituição, pela Lei e pelo Regimento Interno desta casa do poder
legislativo. O Supremo Tribunal modifica
o rito que a lei determinou, e que foi seguido no processo de Impeachment do anterior
Presidente do Brasil, o Sr. Fernando Collor.
A Comissão foi formada e, assisti
a tudo, não estou falando de hipótese, estou falando de fatos presenciados por
mim. Todos os deputados foram ouvidos, a Senhora Presidente apresentou defesa,
inclusive oral. Foi permitido que as os partes fizessem esclarecimento em
plenário, tendo a Senhora Presidente da República sido representada,
erroneamente, pelo Senhor Advogado Geral da União, que deveria representar a
União, e não particularmente a Sra. Dilma Rousseff. que mais uma vez demonstra
a sua incapacidade de conduzir o país, pois, mais uma vez, ouve seus assessores
e comete outra irresponsabilidade, uma vez
ela não é a União, é uma cidadã que ocupa um mais alto cargo da nação. A União não é ré e nem autora no processo de
Impeachment, que é contra a Senhora Presidente da Repúúlica que não se confunde
com a pessoa Jurídica de direito publico – a UNIÃO. Com a defesa apresentada a
pela Advocacia Geral da União, mais uma vez a Senhora Presidente demonstra a
confusão que reina no Governo, confundindo-se, ela própria, com o Estado
Brasileiro, que nós, com certeza, não queremos que seja ela ou nada parecido
com ela e com os seus aliados. Não estamos mais no período da monarquia
absoluta, em que o a figura do Monarca se confundia com o próprio Estado, Não
há mais cabimento para que um governante ache que “Le Estat cest moi”.
Todavia isto não foi objeto de
qualquer argumentação, ou seja, a Senhora Presidente apresentou sua defesa,
através de quem não tinha poderes para tal. Ninguém questionou absolutamente
nada, e o Supremo, à sua vez, também aceitou todas as interferências da AGU –
Advocacia Geral da União, como advogada da Senhora Presidente da República, sem
que a União, sem qualquer momento, fosse parte, seja como autora, seja como
ré. Interessada sim, mas, jamais parte
no particular do impeachment.
A Comissão teve, através da sua
Presidência e Relatoria, não obstante a interferência do Poder Judiciário, em matéria
que não lhe dizia respeito, procedimento exemplar, observando tudo o quanto
determinado por aquele.
A Senhora Presidente, querendo
desconstituir o resultado a que se chegou, por votação legitima da Comissão
formada para este fim, exclusivamente para ele, vai ao Supremo, agora para
discutir o relatório do Senhor Relator, e o Supremo ainda recebe a ação, que deveria
de plano, ser indeferida. Não
satisfeito, o Senhor Presidente do Supremo, por muito pouco, não altera as
normas processuais hoje vigentes, permitindo que o Sr. Advogado Geral da União,
mais uma vez, atuando em processo que não lhe diz respeito, em defesa exclusiva
da Sra. Dilma, fizesse uma sustentação oral, que, naquela mesma sessão, já
houvera sido negada aos advogados dos processos anteriores. Ora,
mesmo que não houvesse a mudança do Código de Processo, qual o motivo de sustentação
oral para o pedido de uma liminar em Mandado de Segurança, que pede a suspensão
do processo de impeachment, sem qualquer motivo plausível, sem qualquer causa,
dado que nenhum ato ilegal foi praticado por qualquer autoridade, quanto pior
pelo Senhor Relator do Processo? Felizmente, o Senhor Presidente do Tribunal
foi vencido, ele e o Ministro Fachin, pois há naquela Corte juristas capazes,
imparciais, que fizeram prevalecer o direito.
Envergonhei-me do Senhor
Presidente do Supremo, sinceramente, o homem com tanto saber jurídico, dá uma
demonstração tão grande de parcialidade em um julgamento tão importante. O argumento da peculiaridade do fato -
Impeachment da Presidente da República - não autoriza o descumprimento da Lei.
Aliás, minutos antes o Plenário tinha decidido não haver a possibilidade, pela
nova legislação processual vigente, de sustentação oral em apreciação de medida
cautelar ou liminar em Mandado de Segurança. Lamentável.
Além deste deslize, sim porque
isto foi um deslize do Senhor Presidente, que feriria o principio da igualdade,
fez constar em ata uma determinação, que, diga-se de passagem, não foi objeto do
pedido que estava sendo analisado – liminar para suspensão do processo de
impeachment.
É obvio, e isto não precisava ser
dito por ninguém dado a obviedade, a não ser para favorecer a parte, dando-lhe
subsídios para (porque efetivamente não vai conseguir) posteriormente, ter um motivo para tentar anular um processo que vem respeitando toda a tramitação
legal, em que pese todas as queixas relacionadas ao Sr. Eduardo Cunha que
preside, na competência que lhe é atribuída constitucionalmente, tal processo,
queixas que não tem qualquer pertinência em relação ao procedimento
estabelecido pelo impeachment. O Sr.
Eduardo Cunha, denunciado por fatos diferentes, infelizmente, é quem preside a
Câmara dos Deputados, e como tal é ele, e não outro, que deve conduzir os
trabalhos, e o está fazendo da melhor maneira possível, aliás, o homem conhece
o regimento interno da Câmara dos Deputados como ninguém, por este motivo é que
continua, inclusive, presidindo-a, mesmo estando com processo de cassação de
mandato em tramite na Comissão de Ética.
O Governo, que sabe que a batalha, ao menos na
Câmara está perdida, tenta, com medidas judiciais inócuas, que expõe tão somente
a fraqueza das suas argumentações, barrar um processo que não tem mais como parar.
Os fatos que deram origem ao mesmo estão mais de que comprovados, não há mais
argumentos para afastá-los. Não é um golpe como quer demonstrar a sua defesa, é
um erro, é uma ilegalidade praticada que causou e causa prejuízo a nação.
A argumentação do Senhor Advogado
na União, ao menos hoje na Câmara dos Deputados, ao invés de ajudar a defesa da
Senhora Presidente, piora a situação da mesma, pois não é que o homem declarou
a irresponsabilidade da sua “constituinte” , quando disse em alto e bom som,
que a Presidente não agiu de má fé, e o crime de responsabilidade só pode ser
caracterizado se a ação fosse intencionalmente realizada para atingir o fim que
alcançou. É o que isto? Que diabos o Senhor Advogado Geral da União pretende
com esta defesa fajuta? Atestar a
irresponsabilidade total da Senhora Presidente no comando da administração do
país. Se ela está cercada de
“incompetentes”, se ela não os soube escolher, o problema é dela. Se as pessoas
deram pareceres favoráveis sem sinalizarem as irregularidades que ela
praticaria em acatando tais informações, isto não é um problema dos
brasileiros, é sim um problema da senhora administradora do Estado, que não tem
competência para exercer tal cargo. Aliás, a irresponsabilidade da Senhora
Presidente parece ser uma sua marca “pessoal” registrada na condução dos negócios,
do país. Afinal, de acordo com ela própria, que fazia parte do Conselho da
Petrobrás, aliás, sua Presidente também, não sabia dos desmandos ali
praticados, principalmente no caso mais escandaloso e que veio a pública (muito
ainda está por vim) a compra bilionária de uma refinaria em Passadina. Uma Presidente não pode dizer, em sua
defesa, “não sei”, “não sabia”. Com esta defesa o que se faz é ratificar o erro
cometido, pois a Presidente do País é a responsável pelos atos praticados, mui
principalmente, em relação àqueles que dizem respeito á vida financeira do
país, à sua economia.
Não, o que foi apresentado na
Câmara não foi uma defesa, e sim a ratificação da irresponsabilidade perpetrada
pela Senhora Presidente que, induzida (de acordo com o Senhor Advogado Geral da
União) a erro pelos pareceres dos seus assessores pratica atos vedados pela
lei.
Argumentar que o Tribunal de
Contas, em outras épocas, admitiu tais atos, ou seja, as tais das pedaladas
fiscais, é mais uma confirmação de que elas existiram mesmo. Se antes as
pedaladas não foram questionadas, agora o foram, e não é porque se errou no
passado que se vai continuar errando. Que defesa é esta? Que argumentos são estes? Somos imbecis? Que eles pensam que somos nós,
os brasileiros? Dementes? Idiotas?
Não, não somos. E não é possível ficarmos calados diante de
tantas violações às leis, todas praticadas por aqueles que, por obrigação, tem
de observá-las e cumpri-las.
Estou, como disse antes,
Estarrecida, e não posso ficar alheia a tudo isto. Espero que todos que tenham
o mínimo de bom senso também se posicionem, não é possível calarmo-nos diante
de tantos erros, tantas violações, tanto desrespeito aos cidadãos, que estão,
numa grande parte, à mingua esperando que o país saia desta prostração em se
encontra, por culpa exclusiva de dirigentes irresponsáveis, de um legislativo comprometido
e de um Judiciário, que, valha-me Deus! Dá provas de que algum dos seus membros
não tem a imparcialidade que deveriam para apreciar as causas que lhe são
colocadas.
E que Deus nos ajude! Porque
agora, ao que parece, só ele pode fazer alguma coisa, guiando os passos destes
que poderão, de uma forma ou de outra, fazer com que o país saía da situação
que se encontra e que nos envergonha.
Retorne o Brasil ao seu caminho,
Volte a ser a NOSSA PÁTRIA AMADA GENTIL.
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