sexta-feira, 15 de abril de 2016

Pela Pátria Amada

Não há como ficar neutro, principalmente aqueles que, como eu, tem o mínimo de conhecimento do direito e com algum bom senso, mesmo correndo o risco das criticas negativas.
Fui estudante na Universidade Federal da Bahia, ´´a época de grandes nomes   da nata jurídica do país. Evidentemente  a Escola de Direito da UFBA, como a grande maioria  de todas do país, seguia  a corrente  positivista.. Ali aprendemos que o primado da lei, do direito positivado por ela, era palavra de ordem não se admitindo o afastamento da letra da lei e, consequentemente, do principio da legalidade.
Formei continuando, por muito tempo, com o positivismo  guiando, em tudo, a minha vida profissional..
Logicamente, como fonte de direito, também fiz uso da doutrina, da jurisprudência, atenta  ainda aos costumes, estes últimos capazes de influir positivamente, ou negativamente,  na interpretação da própria lei.
Todavia, o costume, por mais enraizado que ele esteja  em nós, na sociedade,  ~jamais ultrapassará a lei, ele pode ajudar na sua aplicação, na sua própria interpretação, pode até ser aplicado em lugar dela, quando  não exista  uma norma  que regularize uma determinado conduta, mas em ela existindo, nunca, será maior que ela, aliás, dentro do código civil está a graduação para a aplicação  do direito. Primeiro a lei, depois todo o resto.
Evidentemente que a evolução justifica a evolução do direito, que deixou de estar congelado dentro da sua redoma positivista, mas, mesmo assim, não nos podemos afastar da lei e nem criar interpretações que  não sejam  compatíveis com ela.
Temos, pois, uma lei  maior, ela que rege  todo o ordenamento jurídico,  abaixo dela todas as demais espécies de normas. Tudo mais que dela deriva, porque todo o ordenamento jurídico deriva da Constituição, que determina a forma de governo as competências dos poderes, todo o processo legislativo, os princípios constitucionais que devem ser observados, estabelece as garantias e direitos individuais, deve observar o que se contém no texto constitucional, existindo, inclusive as cláusulas pétreas, que nem mesmo admitem  qualquer outra interpretação, que não seja conforme a letra da própria constituição. Cláusulas que não podem, sequer, ser modificadas, a não ser por um processo de revisão constitucional, que não é admitido nas hipóteses previstas na própria Lei Maior.
Pois bem, a nossa Constituição assegura a divisão tripartite do poder e cada um deles deve exercer as suas funções em harmonia, mas com toda a independência, não podendo um entrar na esfera de competência do outro. Entretanto, isto admite exceção, pois, um ato de um dos poderes, seja ele o executivo, o legislativo, e até do próprio judiciário, é passível de análise por este último. Entretanto, a análise está limitada a legalidade do ato de cada poder, que não pode ferir a Constituição e as suas leis derivadas.
O Executivo tem duas fiscalizações, primeiro a do legislativo, pois os seus atos podem ser questionados pelo poder legislativo, tanto que os atos legislativos do Governo – medidas provisórias, decretos, atos administrativos (regulamentos), são apreciados pelo Legislativo que pode negar-lhes a eficácia e validade, através de votação pelos representantes do povo, que estão ali exatamente para exercer esta representação, vide o caso das medidas provisórias. Se, entretanto, o legislativo falha, há ainda a possibilidade de recurso para o Judiciário, que exerce o controle da constitucionalidade das leis e atos dos outros poderes e dos seus próprios.
Há, entretanto, uma zona em que um poder não pode se pronunciar em relação aos atos do outro, que é aquela em que os próprios poderes regulamentam a sua maneira de agir para regular o próprio exercício da sua competência, Esta zona alcança os atos “interna corporis”, como é o caso dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado.
Nestes Regimentos, que são elaborados dentro das casas legislativas, são fixados os tramites que deverão ser observados nas votações das leis no parlamento, bem como o funcionamento da própria casa, que se sujeita, pois, a ele. Estes regimentos "interna corporis" somente podem ser questionados em outro poder, se, e somente se, estabelecer norma que contrarie a lei maior, ou lhe der interpretação incompatível com ela. Nestes casos é que o poder judiciário pode determinar que o regimento seja retificado para observar o que estabelece a lei constitucional, ou que o seu aplicador lhe dê a interpretação conforme.
Estarrecida, entretanto, vi com os meus próprios olhos, e ouvi com os meus próprios ouvidos a invasão do Poder Judiciário na competência exclusiva da Câmara dos Deputados. 
Estou falando do processo de IMPEACHMENT da Sra. Presidência da República.  Há uma Lei especifica que regulamenta este processo, indicando todos os atos que devem ser cumpridos, as causas em que ele pode ocorrer, e tudo o mais que deve ser observado em todos os seus tramites.
Bom, entretanto, para esta lei ser aplicada pelo parlamento, este fixa o processamento de cada ato relativo ao Impeachment, desde o recebimento da denúncia, até a votação, pelo plenário, da sua admissibilidade, para que se dê o passo posterior, que é o julgamento, pelo Senado, desta própria denúncia, cuja admissibilidade foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
Pois bem: quem é o primeiro e grande “julgador” do pedido de Impeachment?  O Senhor Presidente da Câmara, ele, e somente ele é que tem esta prerrogativa, cabe a ele apreciar, em primeiro plano, se acata o pedido de instauração do processo, se há, ao menos, uma fumaça do bom direito, ou seja, no caso se há mesmo um motivo, ou vários, para que o pedido possa ser apreciado. Faz ele, em decisão completamente monocrática, um juízo de valor para dar ou não prosseguimento ao pedido.
No caso concreto as contas apresentadas pela Senhora Presidente Dilma Rousseff apresentam ilegalidades, jogos financeiros e contábeis, que mascararam a verdadeira situação econômica do país, à beira da completa falência com a utilização de operações de crédito não permitidas pela lei.  É de logo esclarecer que as contas apresentadas foram rejeitadas pelo órgão competente para julgá-las com toda a propriedade técnica que é o Tribunal de Contas da União, criado exatamente para exercer este controle, esta fiscalização.
O Senhor Presidente da Câmara, que de acordo com o que amplamente divulgado pela imprensa e pelo próprio Poder Legislativo, recebeu uma infinidade de pedidos de abertura do processo de impeachment contra a presidente, exercendo a sua competência, arquivou diversos, entretanto recebeu este, por entender que ele continha uma denúncia palpável, fundamentada, que deveria, pela sua gravidade, ser devidamente apreciada.
Primeiro Passo após o recebimento do pedido. Teria o Senhor Presidente de instaurar uma Comissão que, preliminarmente, apreciaria o pedido para examinar os requisitos da sua admissibilidade. Tudo de acordo com o que estava estabelecido no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no que se refere ao trâmite deste processo especifico.
A oposição, achando-se prejudicada, recorre ao Judiciário, para que este fixe o rito a ser observado pela Câmara.  Que desagradável surpresa! Que grande ofensa ao direito, às leis estabelecidas, ao principio da separação dos poderes estabelecido na Constituição da República do Brasil! O Supremo Tribunal Federal, não só não indefere o pedido liminarmente, como, julga procedente em parte a ação para determinar qual o rito a ser seguido no processo de impeachment, tirando da Câmara as prerrogativas, que lhe foram atribuídas pela própria Constituição, pela Lei e pelo Regimento Interno desta casa do poder legislativo.  O Supremo Tribunal modifica o rito que a lei determinou, e que foi seguido no processo de Impeachment do anterior Presidente do Brasil, o Sr. Fernando Collor.
A Comissão foi formada e, assisti a tudo, não estou falando de hipótese, estou falando de fatos presenciados por mim. Todos os deputados foram ouvidos, a Senhora Presidente apresentou defesa, inclusive oral. Foi permitido que as os partes fizessem esclarecimento em plenário, tendo a Senhora Presidente da República sido representada, erroneamente, pelo Senhor Advogado Geral da União, que deveria representar a União, e não particularmente a Sra. Dilma Rousseff. que mais uma vez demonstra a sua incapacidade de conduzir o país, pois, mais uma vez, ouve seus assessores e comete outra irresponsabilidade, uma vez  ela não é a União, é uma cidadã que ocupa um mais alto cargo da nação.  A União não é ré e nem autora no processo de Impeachment, que é contra a Senhora Presidente da Repúúlica que não se confunde com a pessoa Jurídica de direito publico – a UNIÃO. Com a defesa apresentada a pela Advocacia Geral da União, mais uma vez a Senhora Presidente demonstra a confusão que reina no Governo, confundindo-se, ela própria, com o Estado Brasileiro, que nós, com certeza, não queremos que seja ela ou nada parecido com ela e com os seus aliados. Não estamos mais no período da monarquia absoluta, em que o a figura do Monarca se confundia com o próprio Estado, Não há mais cabimento para que um governante ache que “Le Estat cest moi”.
Todavia isto não foi objeto de qualquer argumentação, ou seja, a Senhora Presidente apresentou sua defesa, através de quem não tinha poderes para tal. Ninguém questionou absolutamente nada, e o Supremo, à sua vez, também aceitou todas as interferências da AGU – Advocacia Geral da União, como advogada da Senhora Presidente da República, sem que a União, sem qualquer momento, fosse parte, seja como autora, seja como ré.  Interessada sim, mas, jamais parte no particular do impeachment.
A Comissão teve, através da sua Presidência e Relatoria, não obstante a interferência do Poder Judiciário, em matéria que não lhe dizia respeito, procedimento exemplar, observando tudo o quanto determinado por aquele.
A Senhora Presidente, querendo desconstituir o resultado a que se chegou, por votação legitima da Comissão formada para este fim, exclusivamente para ele, vai ao Supremo, agora para discutir o relatório do Senhor Relator, e o Supremo ainda recebe a ação, que deveria de plano, ser indeferida.  Não satisfeito, o Senhor Presidente do Supremo, por muito pouco, não altera as normas processuais hoje vigentes, permitindo que o Sr. Advogado Geral da União, mais uma vez, atuando em processo que não lhe diz respeito, em defesa exclusiva da Sra. Dilma, fizesse uma sustentação oral, que, naquela mesma sessão, já houvera sido negada aos advogados dos processos anteriores.   Ora, mesmo que não houvesse a mudança do Código de Processo, qual o motivo de sustentação oral para o pedido de uma liminar em Mandado de Segurança, que pede a suspensão do processo de impeachment, sem qualquer motivo plausível, sem qualquer causa, dado que nenhum ato ilegal foi praticado por qualquer autoridade, quanto pior pelo Senhor Relator do Processo? Felizmente, o Senhor Presidente do Tribunal foi vencido, ele e o Ministro Fachin, pois há naquela Corte juristas capazes, imparciais, que fizeram prevalecer o direito.
Envergonhei-me do Senhor Presidente do Supremo, sinceramente, o homem com tanto saber jurídico, dá uma demonstração tão grande de parcialidade em um julgamento tão importante.  O argumento da peculiaridade do fato - Impeachment da Presidente da República - não autoriza o descumprimento da Lei. Aliás, minutos antes o Plenário tinha decidido não haver a possibilidade, pela nova legislação processual vigente, de sustentação oral em apreciação de medida cautelar ou liminar em Mandado de Segurança. Lamentável.
Além deste deslize, sim porque isto foi um deslize do Senhor Presidente, que feriria o principio da igualdade, fez constar em ata uma determinação, que, diga-se de passagem, não foi objeto do pedido que estava sendo analisado – liminar para suspensão do processo de impeachment.
É obvio, e isto não precisava ser dito por ninguém dado a obviedade, a não ser para favorecer a parte, dando-lhe subsídios para  (porque efetivamente não vai conseguir) posteriormente, ter um motivo para tentar anular um processo que vem respeitando toda a tramitação legal, em que pese todas as queixas relacionadas ao Sr. Eduardo Cunha que preside, na competência que lhe é atribuída constitucionalmente, tal processo, queixas que não tem qualquer pertinência em relação ao procedimento estabelecido pelo impeachment.  O Sr. Eduardo Cunha, denunciado por fatos diferentes, infelizmente, é quem preside a Câmara dos Deputados, e como tal é ele, e não outro, que deve conduzir os trabalhos, e o está fazendo da melhor maneira possível, aliás, o homem conhece o regimento interno da Câmara dos Deputados como ninguém, por este motivo é que continua, inclusive, presidindo-a, mesmo estando com processo de cassação de mandato em tramite na Comissão de Ética.
 O Governo, que sabe que a batalha, ao menos na Câmara está perdida, tenta, com medidas judiciais inócuas, que expõe tão somente a fraqueza das suas argumentações, barrar um processo que não tem mais como parar. Os fatos que deram origem ao mesmo estão mais de que comprovados, não há mais argumentos para afastá-los. Não é um golpe como quer demonstrar a sua defesa, é um erro, é uma ilegalidade praticada que causou e causa prejuízo a nação.
A argumentação do Senhor Advogado na União, ao menos hoje na Câmara dos Deputados, ao invés de ajudar a defesa da Senhora Presidente, piora a situação da mesma, pois não é que o homem declarou a irresponsabilidade da sua “constituinte” , quando disse em alto e bom som, que a Presidente não agiu de má fé, e o crime de responsabilidade só pode ser caracterizado se a ação fosse intencionalmente realizada para atingir o fim que alcançou.  É o que isto?  Que diabos o Senhor Advogado Geral da União pretende com esta defesa fajuta?  Atestar a irresponsabilidade total da Senhora Presidente no comando da administração do país.  Se ela está cercada de “incompetentes”, se ela não os soube escolher, o problema é dela. Se as pessoas deram pareceres favoráveis sem sinalizarem as irregularidades que ela praticaria em acatando tais informações, isto não é um problema dos brasileiros, é sim um problema da senhora administradora do Estado, que não tem competência para exercer tal cargo. Aliás, a irresponsabilidade da Senhora Presidente parece ser uma sua marca “pessoal” registrada na condução dos negócios, do país. Afinal, de acordo com ela própria, que fazia parte do Conselho da Petrobrás, aliás, sua Presidente também, não sabia dos desmandos ali praticados, principalmente no caso mais escandaloso e que veio a pública (muito ainda está por vim) a compra bilionária de uma refinaria em Passadina.  Uma Presidente não pode dizer, em sua defesa, “não sei”, “não sabia”. Com esta defesa o que se faz é ratificar o erro cometido, pois a Presidente do País é a responsável pelos atos praticados, mui principalmente, em relação àqueles que dizem respeito á vida financeira do país, à sua economia.
Não, o que foi apresentado na Câmara não foi uma defesa, e sim a ratificação da irresponsabilidade perpetrada pela Senhora Presidente que, induzida (de acordo com o Senhor Advogado Geral da União) a erro pelos pareceres dos seus assessores pratica atos vedados pela lei.
Argumentar que o Tribunal de Contas, em outras épocas, admitiu tais atos, ou seja, as tais das pedaladas fiscais, é mais uma confirmação de que elas existiram mesmo. Se antes as pedaladas não foram questionadas, agora o foram, e não é porque se errou no passado que se vai continuar errando. Que defesa é esta?  Que argumentos são estes?  Somos imbecis? Que eles pensam que somos nós, os brasileiros? Dementes? Idiotas?
Não, não somos.  E não é possível ficarmos calados diante de tantas violações às leis, todas praticadas por aqueles que, por obrigação, tem de observá-las e cumpri-las.
Estou, como disse antes, Estarrecida, e não posso ficar alheia a tudo isto. Espero que todos que tenham o mínimo de bom senso também se posicionem, não é possível calarmo-nos diante de tantos erros, tantas violações, tanto desrespeito aos cidadãos, que estão, numa grande parte, à mingua esperando que o país saia desta prostração em se encontra, por culpa exclusiva de dirigentes irresponsáveis, de um legislativo comprometido e de um Judiciário, que, valha-me Deus! Dá provas de que algum dos seus membros não tem a imparcialidade que deveriam para apreciar as causas que lhe são colocadas.
E que Deus nos ajude! Porque agora, ao que parece, só ele pode fazer alguma coisa, guiando os passos destes que poderão, de uma forma ou de outra, fazer com que o país saía da situação que se encontra e que nos envergonha.
Retorne o Brasil ao seu caminho, Volte a ser a NOSSA PÁTRIA AMADA GENTIL.   



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