sábado, 7 de março de 2020

Um engôdo endossado pela CEF


Comprei um apartamento em 2011. Um apartamento pequeno, com dois quartos, sala cozinha, enfim, um imóvel habitável. O imóvel  está situada em Buraquinho, Lauro de Freitas, muito próximo à Vilas do Atlântico, onde, todos sabem, há uma infraestrutura, existindo clínicas de todas as especialidades,  lojas, restaurantes, shoppings, bairro com completa vida própria, e esta foi a razão maior de escolher tal lugar, pois não queria estar  em Salvador, mas também não queria ficar longe de algum centro urbano  que me de segurança, pois  estou chegando a uma idade em que vou precisar, e muito, de todas as facilidades bem próximas a mim, sem ter que me deslocar a grandes distâncias.
Pois bem, o imóvel era para ser entregue em dezembro daquele ano, 2011, o que não ocorreu, passou a data de entrega para junho de 012, o que também não ocorreu. Obedecendo à cláusula contratual, no    mês de junho de 2012 deveria  o  comprador    pagar a totalidade do imóvel, seja diretamente ao construtor, seja através de financiamento, o que fiz, escolhendo como  financeira a Caixa Econômica Federa, não só porque  sou correntista, o que já facilitaria as coisas, mas, como também, porque a Caixa era a financiadora da própria obra, pois estava na placa do empreendimento, - OBRA FINANCIADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL., e ainda porque  a própria construtora recomendava que, preferencialmente,  o financiamento deveria  ser solicitado à Caixa. 
Financiamento solicitado, tudo aprovado, começo eu a pagar o tal financiamento, mesmo sem a entrega do imóvel, que a esta altura estava prometido para dezembro de 2012.
Findou-se 2012 e o imóvel não foi entregue, nem o foi em 2013, 2014, 2015, enfim, até hoje, março de 2020, há exatos oito da data prevista para a entrega.
Em 2014, escaldada da espera, ajuizei uma ação contra a Construtora e contra a financiadora do imóvel, que apresentaram defesas que, de início, deveriam ser rechaçadas pelo judiciário, uma vez que a construtora alega que o atraso se justifica  por causas  independentes dela, por força de causas naturais(chuvas) e de  greves ocorridas  no período (construção civil), enquanto a Caixa, além de  alegar que a Requerente,  no caso eu, estava inadimplente (não pagando as prestações), não poderia ser responsabilizada, pois,    o contrato de financiamento do imóvel nada tem a ver com a construção do imóvel, dentre outras argumentações inargumentáveis.
O Juízo negou o pedido de liminar  contido na inicial, que era o de suspensão do pagamento das prestações do financiamento até a entrega da obra e ao final, julgou a ação procedente em parte, condenando a caixa e a construtora em danos morais e materiais, entretanto, condicionou o pagamento  das condenações, ao transito em julgado da decisão, isto porque houve condenação em pagamento de um aluguer no valor correspondente a  0,5%  do valor do imóvel, a partir de 2013, ano em  que, ainda não entendido,  considerou que  a data de entrega do imóvel  passou a ser 2013, sob o argumento de que, quando feito o financiamento, automaticamente, a mutuária (eu) concordou tacitamente com uma nova data de entrega do imóvel.
Recurso apresentado, evidentemente, com as contra razões das requeridas ratificando as suas defesas. Os autos foram distribuídos e até o momento, cinco anos depois, continua sem qualquer andamento, conclusos que estão para o relator, aliás, para não mentir, os autos foram enviados para processamento digital.
Até 2017,  continuava pagando o financiamento à Caixa Econômica, e todo o valor devido diretamente à Construtora foi devidamente pago nas épocas devidas.
Em fevereiro de 2017, cansada, esgotada, desacreditada, enviei um e-mail para a Ouvidoria da Caixa Econômica, solicitando informações a respeito deste empreendimento, perguntando o que a Caixa pretendia fazer, uma vez que ela é responsável pelo termino desta obra, pois cobra um seguro, exatamente, que garante a entrega do imóvel, pois se a construtora inicial não cumprir as suas obrigações, uma outra deverá ser contratada para  terminar a obra e os imóveis serem entregues aos seus proprietários.
Ah! É necessário que se diga que, desde outubro do ano 2016, a caixa deixou de debitar em conta corrente, como era feito, o valor da prestação do financiamento. Assustada, comecei a pagar através de boleto, boleto este fornecido pela própria caixa, que pode ser acessado pelo site.
Uma tarde desta, estando em casa, recebo uma ligação da Caixa Econômica Federal. Quase não acredito, uma vez que era um funcionário da Caixa que queria falar sobre a minha ocorrência de tal dia. Fiquei ao mesmo tempo, surpresa e apreensiva! O que estaria por vim?  Aí vem a surpresa: o cidadão me informa que a partir  de janeiro eu não pagaria mais qualquer prestação até a entrega do imóvel: que  a caixa está negociando com outra construtora o termino da obra, dizendo, inclusive o nome da empresa que estaria sendo sondada, e que a caixa vai garantir mesmo a entrega da obra. Disse-me mais, que eu receberia uma comunicação da caixa informando sobre tudo isto.
Estou aguardando a comunicação, que até o momento não chegou, março de 2020 vou aguardar mais alguns dias, pois passou o carnaval e a lentidão normalmente se notabiliza nesses períodos.
Acreditem, isto está ocorrendo e ninguém faz absolutamente nada. A Justiça na sua morosidade, permite que a Construtora esteja impune até esta data. A Caixa por sua vez, não define o que vai fazer, enquanto isto, os sonhos, as esperanças, desejos, ilusões dos adquirentes do empreendimento vão água abaixo. Alguns deles que continuam, pasmem, a pagar o financiamento, e a caixa omissa, nada faz. Como se não bastasse nada dito, tive o desprazer de ver negada uma operação que pretendia fazer com a caixa econômica, sob o argumento de que, como tenho processo contra a instituição, não posso fazer operações com ela. Dá para crer. Sou vítima duas vezes, e eles ainda acham que tem razão.
Uma lástima, não dá para acreditar no que ocorre neste país. A quem recorrer? Ao Judiciário? Para que?  Eu o fiz, e estou esperando há seis anos uma solução.
A construtora continua fazendo obras para o Estado, como se nada tivesse acontecido, como se não tivesse lesado umas duzentas famílias. Até quando isto vai acontecer? Até quando, nós, pobres mortais, seremos humilhados, roubados, vilipendiados sem que ninguém faça absolutamente nada?
É uma tristeza, que cidadania é esta? Que respeito este país tem aos seus cidadãos? Que justiça é esta que nós sustentamos para nos servir e que nada faz, a não ser conivente com tantos erros? Se ela efetivamente funcionasse, tenho certeza de que nenhum empresário neste país faria uma miséria desta, porque se recebesse, de logo, a punição cabível, jamais faria outra vez, ao menos pensaria duas vezes.
Ah, tem um detalhe: no início do ano passado recebi uma comunicação do SPC, comunicando-me que a Caixa Econômica, esta mesma que mandou que parasse de pagar as prestações até a entrega do imóvel, tinha autorizado a inclusão do meu nome no cadastro de inadimplentes. Bem verdade que isto não ocorreu, isto porque entrei de imediato em contato com a agência responsável pelo meu contrato habitacional, no entanto, ao tirar o extrato para o imposto de renda, as duas prestações continuam em aberto, ou seja, a qualquer momento ainda posso ser negativada. Pasmem vocês!   
Continuo no prejuízo, eu e os inúmeros adquirentes  do MORADA DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, somos vitimas da MFP CONSTRUTORA LTDA  e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e todos os três contam com a morosidade do Judiciário brasileiro, que termina  por ser conivente com tanta ilegalidade.
Ah! mais um detalhe mentiroso: Os maiores de sessenta anos não tem a prioridade alardeada pelas instituições: vide  que tenho 66 anos. Só rindo! .    

Nenhum comentário:

Postar um comentário