Comprei um apartamento em 2011.
Um apartamento pequeno, com dois quartos, sala cozinha, enfim, um imóvel
habitável. O imóvel está situada em
Buraquinho, Lauro de Freitas, muito próximo à Vilas do Atlântico, onde, todos
sabem, há uma infraestrutura, existindo clínicas de todas as
especialidades, lojas, restaurantes,
shoppings, bairro com completa vida própria, e esta foi a razão maior de
escolher tal lugar, pois não queria estar
em Salvador, mas também não queria ficar longe de algum centro
urbano que me de segurança, pois estou chegando a uma idade em
que vou precisar, e muito, de todas as facilidades bem próximas a mim, sem ter
que me deslocar a grandes distâncias.
Pois bem, o imóvel era para ser
entregue em dezembro daquele ano, 2011, o que não ocorreu, passou a data de
entrega para junho de 012, o que também não ocorreu. Obedecendo à cláusula
contratual, no mês de junho de 2012
deveria o comprador
pagar a totalidade do imóvel, seja diretamente ao construtor, seja através
de financiamento, o que fiz, escolhendo como
financeira a Caixa Econômica Federa, não só porque sou correntista, o que já facilitaria as
coisas, mas, como também, porque a Caixa era a financiadora da própria obra, pois
estava na placa do empreendimento, - OBRA FINANCIADA PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL., e ainda porque a própria
construtora recomendava que, preferencialmente,
o financiamento deveria ser
solicitado à Caixa.
Financiamento solicitado, tudo
aprovado, começo eu a pagar o tal financiamento, mesmo sem a entrega do imóvel,
que a esta altura estava prometido para dezembro de 2012.
Findou-se 2012 e o imóvel não foi
entregue, nem o foi em 2013, 2014, 2015, enfim, até hoje, março de 2020, há
exatos oito da data prevista para a entrega.
Em 2014, escaldada da espera,
ajuizei uma ação contra a Construtora e contra a financiadora do imóvel, que
apresentaram defesas que, de início, deveriam ser rechaçadas pelo judiciário,
uma vez que a construtora alega que o atraso se justifica por causas
independentes dela, por força de causas naturais(chuvas) e de greves ocorridas no período (construção civil), enquanto a
Caixa, além de alegar que a
Requerente, no caso eu, estava
inadimplente (não pagando as prestações), não poderia ser responsabilizada, pois, o contrato de financiamento do
imóvel nada tem a ver com a construção do imóvel, dentre outras argumentações inargumentáveis.
O Juízo negou o pedido de
liminar contido na inicial, que era o de
suspensão do pagamento das prestações do financiamento até a entrega da obra e
ao final, julgou a ação procedente em parte, condenando a caixa e a construtora
em danos morais e materiais, entretanto, condicionou o pagamento das condenações, ao transito em julgado da
decisão, isto porque houve condenação em pagamento de um aluguer no valor
correspondente a 0,5% do valor do imóvel, a partir de 2013, ano
em que, ainda não entendido, considerou que a data de entrega do imóvel passou a ser 2013, sob o argumento de que,
quando feito o financiamento, automaticamente, a mutuária (eu) concordou
tacitamente com uma nova data de entrega do imóvel.
Recurso apresentado,
evidentemente, com as contra razões das requeridas ratificando as suas defesas.
Os autos foram distribuídos e até o momento, cinco anos depois, continua sem
qualquer andamento, conclusos que estão para o relator, aliás, para não mentir,
os autos foram enviados para processamento digital.
Até 2017, continuava pagando o
financiamento à Caixa Econômica, e todo o valor devido diretamente à
Construtora foi devidamente pago nas épocas devidas.
Em fevereiro de 2017, cansada,
esgotada, desacreditada, enviei um e-mail para a Ouvidoria da Caixa Econômica,
solicitando informações a respeito deste empreendimento, perguntando o que a
Caixa pretendia fazer, uma vez que ela é responsável pelo termino desta obra, pois cobra um seguro, exatamente, que garante a entrega do imóvel, pois
se a construtora inicial não cumprir as suas obrigações, uma outra deverá ser
contratada para terminar a obra e os
imóveis serem entregues aos seus proprietários.
Ah! É necessário que se diga que,
desde outubro do ano 2016, a caixa deixou de debitar em conta corrente, como
era feito, o valor da prestação do financiamento. Assustada, comecei a pagar
através de boleto, boleto este fornecido pela própria caixa, que pode ser
acessado pelo site.
Uma tarde desta, estando em casa,
recebo uma ligação da Caixa Econômica Federal. Quase não acredito, uma vez que
era um funcionário da Caixa que queria falar sobre a minha ocorrência de tal
dia. Fiquei ao mesmo tempo, surpresa e apreensiva! O que estaria por vim? Aí vem a surpresa: o cidadão me informa que a
partir de janeiro eu não pagaria mais
qualquer prestação até a entrega do imóvel: que
a caixa está negociando com outra construtora o termino da obra, dizendo,
inclusive o nome da empresa que estaria sendo sondada, e que a caixa vai
garantir mesmo a entrega da obra. Disse-me mais, que eu receberia uma
comunicação da caixa informando sobre tudo isto.
Estou aguardando a comunicação,
que até o momento não chegou, março de 2020 vou aguardar mais alguns dias, pois
passou o carnaval e a lentidão normalmente se notabiliza nesses períodos.
Acreditem, isto está ocorrendo e ninguém
faz absolutamente nada. A Justiça na sua morosidade, permite que a Construtora
esteja impune até esta data. A Caixa por sua vez, não define o que vai fazer, enquanto
isto, os sonhos, as esperanças, desejos, ilusões dos adquirentes do
empreendimento vão água abaixo. Alguns deles que continuam, pasmem, a pagar o
financiamento, e a caixa omissa, nada faz. Como se não bastasse nada dito, tive
o desprazer de ver negada uma operação que pretendia fazer com a caixa econômica,
sob o argumento de que, como tenho processo contra a instituição, não posso
fazer operações com ela. Dá para crer. Sou vítima duas vezes, e eles ainda
acham que tem razão.
Uma lástima, não dá para acreditar
no que ocorre neste país. A quem recorrer? Ao Judiciário? Para que? Eu o fiz, e estou esperando há seis anos uma
solução.
A construtora continua fazendo
obras para o Estado, como se nada tivesse acontecido, como se não tivesse
lesado umas duzentas famílias. Até quando isto vai acontecer? Até quando, nós,
pobres mortais, seremos humilhados, roubados, vilipendiados sem que ninguém faça
absolutamente nada?
É uma tristeza, que cidadania é
esta? Que respeito este país tem aos seus cidadãos? Que justiça é esta que nós sustentamos
para nos servir e que nada faz, a não ser conivente com tantos erros? Se ela
efetivamente funcionasse, tenho certeza de que nenhum empresário neste país
faria uma miséria desta, porque se recebesse, de logo, a punição cabível, jamais
faria outra vez, ao menos pensaria duas vezes.
Ah, tem um detalhe: no início do
ano passado recebi uma comunicação do SPC, comunicando-me que a Caixa
Econômica, esta mesma que mandou que parasse de pagar as prestações até a
entrega do imóvel, tinha autorizado a inclusão do meu nome no cadastro de inadimplentes. Bem verdade
que isto não ocorreu, isto porque entrei de imediato em contato com a agência responsável
pelo meu contrato habitacional, no entanto, ao tirar o extrato para o imposto
de renda, as duas prestações continuam em aberto, ou seja, a qualquer momento
ainda posso ser negativada. Pasmem vocês!
Continuo no prejuízo, eu e os inúmeros adquirentes do MORADA DAS ÁGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, somos vitimas da MFP CONSTRUTORA LTDA e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e todos os três contam com a morosidade do Judiciário brasileiro, que termina por ser conivente com tanta ilegalidade.
Ah! mais um detalhe mentiroso: Os maiores de sessenta anos não tem a prioridade alardeada pelas instituições: vide que tenho 66 anos. Só rindo! .
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