sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Fabricando, artificialmente, uma identidade

Em 1875 através do Decreto datado de 29 de abril  declara-se, em Portugal,  a extinção da condição servil  e, em consequência livres, um ano após a publicação dessa lei, nas províncias ultramarinas portuguesas,[1] todos aqueles que detinham esta condição, que fora  estabelecida  pela lei de 25 de Fevereiro de 1869, a qual aboliu a escravidão em Portugal. No entanto, os indivíduos alcançados pela lei não adquiriam, de logo, a condição de livres, uma vez que, esta mesma lei, declarava a obrigação dos libertos de trabalharem para os seus patrões até o ano de 1878.